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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retencao de IR imovel locado a pessoa juridica

VALERIA ROCHA

Valeria Rocha

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:29

Tenho um imovel locado a pessoa juridica, e, de acordo com a legislacao vigente sobre o valor do aluguel devera ser recolhido IR. Indago se no campo 3 deve constar o CPF da pessoa que esta locando o imovel ou o CNPJ da empresa que esta alugando o imovel?
Idem ao campo 1
obrigada

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:44

Valeria Rocha, boa tarde.

O DARF deve ser emitido constando os dados da empresa que esta efetuando o pagamento do aluguel (e consequentemente efetuará o pagamento do IR), sendo ela a responsável pelo recolhimento do tributo retido à Receita Federal.

Ocorrerá o confronto destas informações quando, no próximo período (2017) você efetuar a sua declaração de IRPF e a empresa a DIRF.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
VALERIA ROCHA

Valeria Rocha

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 15:27

Rodrigo, obrigada pelo esclarecimento. Aproveito para perguntar se o valor retido é abatido do aluguel.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 16:21

Valéria, boa tarde.

Sim, existe a dedução do valor do IR a pagar pelo locatário. Cabendo ao locador o recebimento do valor líquido.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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