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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contabilidade e Fiscal: Incluir ou não ICMS, PIS e COFINS na

ARLINDO JOSE RIBEIRO

Arlindo Jose Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 20:31

Colegas!
Gostaria da opinião de como vocês procedem nas seguintes situações contábeis:
Foi comprado um insumo qualquer por R$ 100.000,00 e esta operação me gera um tributo a recuperar de 12% de ICMS, 7,6% de COFINS e 1,65% de PIS. Meus créditos tributários a recuperar serão de R$ 12.000,00 de ICMS, R$ 7.600,00 de COFINS e R$ 1.650,00 de PIS e, automaticamente, R$ 78.750,00 será o valor do meu estoque.
Vem as dúvidas:
a) Para se efetuar uma transferência inter filial, com que valor vou emitir tal nota fiscal de transferência? Pelo valor exato do estoque, ou seja, os R$ 78.750,00 ou terei que incorporar os tributos a recuperar no preço, trazendo a operação para o valor original dos R$ 100.000,00, o que implicará em cálculos e contabilizações burocratizado o processo?

b) Neste mesmo exemplo de compra, se for efetuada uma remessa para um Armazém Geral ou um empréstimo, tenho que gerar a nota fiscal com ou sem tributo agregado?

Mateus Pereira

Mateus Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 11:04

Bom dia Arlindo Jose Ribeiro,

Vamos por partes. Quanto ao questionamento "a" devemos considerar o seguinte: Para os tributos de competência federal a Receita Federal considera toda a entidade jurídica como única, ou seja, todos os cálculos referentes à tributos federais devem ser calculados unicamente na Matriz. Já para os tributos de competência estadual, deve-se levar em conta cada unidade produtiva como personalidade capaz distinta do CNPJ raiz, ou seja, cada filial é considerada como entidade jurídica capaz de recolhimento, e para tanto deve-se realizar os cálculos dos tributos estaduais de maneira distinta e individual.

Ademais, após esta pequena introdução, entendo que, para um melhor controle dos teus créditos tributários, ao transferir mercadorias para tuas filiais emita nota fiscal considerando além do custo de aquisição o crédito tributário estadual (ICMS) , deixando os créditos federais (Pis/Cofins) unificados na Matriz.Com isso, ao calcular o débito do ICMS por filial, o colega terá pleno conhecimento dos créditos tributários que devem ser compensados.

Quanto ao questionamento "b", entendo que aplicam-se os mesmos entendimentos discutidos até o momento.

Espero ter lhe esclarecido.

Att.


Mateus Pereira

Mateus Pereira
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