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apuração do DAS para transportadora do Simples Nacional

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 11:00

Bom dia!

Temos uma transportadora do Simples Nacional que emitiu alguns CTEs no mes de outubro, e estou com uma duvida para fazer a apuração do DAS.
A maioria deles a operação foi iniciada em São Paulo (municipios diferentes) e dois Interestadual (ES e BA), preciso fazer alguma identificação no DAS sobre isso?!
Vi que no anexo III, existem 03 tabelas para apuração de serviços de transporte, é isso mesmo?

Se alguem puder me dar uma luz, ficarei imensamente agradecida.

Luciana

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 12:02

Bom dia Luciana Barboza

Você deverá realizar a segregação da receita com base no artigo 18, parágrafo 4º-A da Lei Complementar 123/2006.
Nas prestações de serviço de transporte iniciadas no estado usará a tabela sem substituição tributária de ICMS, e nas prestações iniciadas em outros estados da federação irá utilizar a tabela com substituição tributário de ICMS.

Att.

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:39

Caio,

Primeiramente....muito obrigada pela ajuda!

Desculpe minha ignorancia sobre o assunto...não entendi porque devo aplicar a tabela com substituiçao tributaria para os outros Estados. Não deveria ter o percentual de icms nesses casos também?!

Entrei no sistema do simples e vi que só tem 02 tabelas: sem substituiçaõ e com substituição - certo?!

Também quando informo sem substituição - abre uma tela para informar a UF - seria de onde o serviço iniciou?!

Juro, que achei que era mais facil....tô totalmente perdida kkkk

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:57

Luciana,

De acordo com o Convênio ICMS 25/90 nas prestações de transportes por transportador inscrito em estado diverso daquele onde se iniciou a prestação, deverá ser recolhido o ICMS no início da prestação em favor do estado de origem, por isso se usa a tabela com substituição tributária de ICMS para essas receitas, porque esse recolhimento encerra a cadeia.

Na tabela sem substituição tributária de ICMS deverá ser indicado o estado de SP, que é o seu caso, para onde o ICMS será destinado, que é o estado onde o transportador é inscrito.

Att.

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 10:40

Caio ,

Bom dia!

Meu cliente enviou as GNRES que foram recolhidas para os tranportes fora do Estado.
Muitissimo obrigada por sua ajuda...agora entendi como fazer a apuração do DAS.

Tenha um excelente dia!

Luciana

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