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Venda de Imobilizado para Empresas de Prestação de Serviço

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 12:20

Caros colegas, boa tarde!

Trabalho em uma consultoria de informática e precisamos efetuar uma venda de alguns microcomputadores adquiridos como imobilizado, porém, como já informado, somos uma prestação de serviço, portanto não temos inscrição estadual para emitirmos a nota fiscal de saída. Como podemos proceder nessa situação e qual a base legal para esse procedimento?

Desde já agradeço a colaboração de todos!

Felipe Mesquita
Contabilista


Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:13

Salvador, boa tarde!

Agradeço seu posicionamento quanto ao caso, mas saberia dizer se existe alguma legislação onde relate essa não obrigatoriedade?

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:29

Felipe Mesquita da Silva boa tarde!


Felipe, faz um contato de compra e venda com a empresa ou pessoa física e guarda como instrumento para futuras argumentações, bem como, baixar na seguradora, caso necessite.
A nota de entrada, a pessoa jurídica que adquirir, é responsável por fazer, caso ela tenha inscrição estadual.


Att.
Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:38

Colegas, boa tarde!

Neste caso o adquirente também é uma prestação de serviço, como ele poderá dar entrada para usar como imobilizado em sua cia?
Existe algum embasamento legal para essa negociação?

Att,

Felipe Mesquita
Contabilista.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:50

Na ausência de nota fiscal, por ambas não terem inscrição estadual, tem o contrato de compra e venda, e caso queiram que fique mais evidenciado o negócio, seu cliente, que comprou os equipamentos, entrega para o comprador além do contrato de compra e venda, as notas fiscais de compras originais em nome da empresa.

Quanto a base legal, existe um artigo neste site que você pode conferir:

www.contabeis.com.br

Att.
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 15:49

Agradeço a todos pela atenção e empenho para sanar essas dúvidas, todas foram extremamente úteis para o desenvolvimento da operação.

Desejo a todos um ótimo fim de tarde!

Att,

Felipe Mesquita
Contabilista.

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