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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por mercadoria sem documento fiscal

Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 13:49

Boa tarde galera


Uma empresa aqui do escritório recebeu uma multa por ter mercadorias em transito sem documento fiscal, o que fazer neste caso? Alguém pode me ajudar?


Att.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 13:56

Boa tarde Cristian Santos.

Se a mercadoria era para revenda e o fisco "pegou" sem a nota fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento ou sem a nota fiscal de venda, amigo não tem muito o que fazer.
Teria um jeito se acaso o seu cliente não esteja obrigado à emissão da nota fiscal eletrônica, ai pode emitir a nota e tentar alegar que esqueceu a nota na empresa, mas se está obrigado a nota fiscal eletrônica, não terá argumento.
O melhor é ir conversar com o fiscal que o autuou para saber o porquê da autuação e a gravidade que ele está colocando no assunto, ao mesmo tempo perguntar o que você pode fazer para regularizar a situação.
Seu cliente recolher a multa quietinho para que ele não abra uma fiscalização completa na empresa e torcer para que não seja excluido do SIMPLES caso ele esteja.

Att.
Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:16

Intendi, muito obrigado, eu entrei no e-cac no Sefaz-RS agora, e vi a multa da infração, porém, o valor não bate, na pagina principal onde mostra as pendencias da empresa, mostra apenas essa multa de 950,40 (ICMS+MULTA) mas quando vou emitir a guia para pagamento, o valor cai para R$ 702,00 não intendi

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:32

Provavelmente há uma redução para pagar até determinada data. Isto é comum. Aqui no Estado de São Paulo já vi redução de até 50% para pagamento até x data, 25% até x data.

Se não há como questionar o fisco, melhor recolher para aproveitar o desconto, rsrsrs.


Att.
Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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