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Apuração DAS

Jessica Plaster

Jessica Plaster

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:26

Favor, alguém pode me ajudar?!

Tenho uma empresa que foi constituída em janeiro de 2016, ela é comércio varejista e está cadastrada no simples nacional, estou com uma dúvida em relação ao cálculo do simples. A empresa foi constituída a menos de 12 meses, o registro da Junta consta na data 01/2016.
Seu primeiro faturamento foi em maio de 2016 no valor de R$ 67.323,99, o cálculo do imposto é 67.323,99 x 4%? que equivale a primeira alíquota da faixa da tabela? Ou tenho que fazer o cálculo de R$ 67.323,99 x 12 meses = 807.887,88, que seria o meu valor de receita bruta acumulada e entraria na tabela na alíquota de 7.60% , logo no primeiro mês? Tenho lido algumas matérias que dizem que ela por não ter receita bruta acumulada usaria sua receita do mês x 12.


podem me ajudar por favor!!!

Ludmila Rayane

Ludmila Rayane

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:32

Cara Jéssica,

Segue procedimento para cálculo do Simples Nacional:

Regras para determinação da alíquota:

A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita;
No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada);
Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.

Notas:

1. Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional existente em cada Anexo. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12).

2. Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ.

Empresa Optante no Primeiro Mês de Atividade:
PA (período de apuração) = julho/2014
Receita Bruta do PA = R$ 9.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 x 12 = R$ 108.000,00

Atenciosamente,
Ludmila Rayane - Analista Fiscal

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