Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia colegas.
Uma empresa tomou ciencia do ADE de exclusão do simples em 14/10/2016 através do Domicilio Tributario Eletronico do Simples Nacional. Em 04/11/2016 demos entrada na impugnação por se tratar de multa por atraso na entrega da Gfip, porém consultando pelo e-cac o valor desta multa está ainda em cobrança e não teve sua exigibilidade suspensa. Gostaria de saber, se passando os 45 dias de prazo, ainda vou poder parcelar essas multas e não correr o risco de ser excluido ou tenho que fazer antes deste prazo.
Se alguém poder dar uma luz.
Grato
Ailton