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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita Financeira - Regime não cumulativo

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 15:53

Prezados , boa tarde!!

Uma empresa, regime nao cumulativo, apos apurado o credito - custos e aquisições - e o débito - vendas, constatou-se que houve credito de pis e cofins. Porem essa empresa tambem possui aplicação financeira, sobre a qual devem ser apurados tais impostos 0,65% e 4%. O valor apurado eu posso compensar com o credito ? ou o Pis e Cofins sobre aplicação financeira deve ser tirbutado direto?

Eu ja pesquisei e ainda não achei nada que me desse segurança. Alem disso, o cliente está cobrando uma base legal para isso.

Desde ja, grato

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 18:44

Prezada Roane, muito obrigado pela resposta.

Quanto aos creditos está OK, a minha duvida mesmo é em relação ao pise cofins sobre a receita financeira.
Pois estavamos pagando direto o pis e cofins sobre aplicação, porem a empresa vem apresentando creditos há uns 6 meses. Nao estamos compensando esse credito com o valor devido sobre aplicação financeira.

Roane, há alguma base legal para isso? Li o link mas não encontrei base legal para esse entendimento.

Desde já, grato

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