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TRIBUTOS FEDERAIS

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Negociação de dividas

Alessandra Pereira

Alessandra Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 07:40

Tenho uma dúvida: uma empresa está com o simples atrasado dos anos de 2013 a 2015, em 2016 foi desenquadrada do simples, durante 2016 continuou emitindo nota porém só recolheu o que é retido e ISS, mais nada. Agora em 2017 seria mais vantagem pedir enquadramento novamente no simples e pagar a negociação e o simples do ano ou manter como está? Porém não foi pago nada esse ano nem entregue nenhum documento ou feita escrituração e a empresa não tem condições de negociar tudo isso. E quais serão os problemas que a empresa terá por não ter entregue nada?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 11:11

Alessandra Pereira, bom dia.

A renegociação de débitos é sempre bem vinda em situações como essa, principalmente se o intuito é a inclusão da empresa novamente no Simples Nacional.

Porém devemos ter um grande cuidado, pois as vezes ocorre o comprometimento de um percentual alto da receita com impostos e isto acaba sendo um empecilho à saúde financeira da empresa.´Por outro lado, se não for feito a empresa continuará sendo tributada a alíquotas maiores.

É colocar no papel as possibilidades, os custos envolvidos (abordados pelo nosso amigo Welliton nos casos das declarações e impostos não declarados) e trabalhar.

Boa sorte !

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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