Leonardo Carvalho
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia, colegas!
Um cliente pretende declarar em seu IRPF 2017 as quotas recebidas numa alteração contratual a partir da data de assinatura desta última alteração, que se deu em 2016.
Porém esta alteração contratual, que consta assinada em 2016, ainda não foi registrada na Junta Comercial e possivelmente não será este ano.
Pergunto a vocês: poderei, na data oportuna da declaração, inserir as quotas da alteração sem que esteja registrada na Junta Comercial?
Agradeço a atenção.