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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Simples tributada como lucro presumido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 20:18

Boa noite Raphaela,

Uma vez que a empresa em questão (para todos os efeitos) é optante pelo Simples Nacional e recolheu os impostos e contribuições como se optante pelo Lucro Presumido fosse, não há o que possa ser feito em termos de compensação dos impostos pagos indevidamente com aqueles devidos.

Como os débitos do Simples Nacional não podem ser compensados com outros créditos de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, resta-lhe a alternativa de solicitar (via Per/DComp) a restituição dos impostos pagos indevidamente, calcular e quitar o Simples Nacional desde a data da adesão, acrescido da multa e juros devidos pelo atraso.

Notas
- Caso a empresa não tenha optado pela sistemática do Simples Nacional e possa provar isto, deve entrar com processo administrativo para exclusão. Entretanto, se a opção realmente foi feita e aceita, não há outra alternativa que não a de pagar o Simples desde a data de adesão.

- A restituição dos impostos e contribuições pagos a maior ou indevidamente, só será efetivada após a Receita Federal examinar o processo. Esta análise está demorando em torno de cinco a seis anos. Significa dizer que você não deve esperar receber o dinheiro da restituição para quitar os débitos do Simples Nacional.

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 18:00

Boa Tarde,
Estou com o mesmo problema da Raphaela, gostaria de saber se ainda não existe como compensar os débitos de Simples Nacional com outros créditos.

Obrigada

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 21:00

Boa noite Cristiane,

Não mudou muita coisa desde então.

Os impostos e contribuições administrados pela Receita Federal não podem ser motivo de compensação, entretanto você pode solicitar a restituição.

Já a compensação ou restituição dos impostos e contribuições administrados pelos outros órgãos (estado e município) deve ser negociada diretamente com tais órgãos.

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 21:46

Obrigada Saulo,

Vou solicitar a restituição dos valores e efetuar o pagamento das guias do Simples, uma hora o valor deve retornar.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:43

Boa Tarde,

A Empresa em questão, a qual eu estava tributando como Lucro Presumido e estava enquadrada no simples possúi uma única atividade (7490-1/04) - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, a qual é impeditiva ao Simples Nacional, porém a mesma está enquadrada desde 2009, devo formular um processo administrativo para que seja revisto este enquadramento no Simples Nacional?

Obrigada.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 16 julho 2011 | 08:38

Boa dia Cristiane,

Se as atividades exploradas por esta empresa impedem a adesão legal a sistemática do Simples Nacional e ainda assim sua adesão foi aceita, se durante todo este período ela acertadamente calculou e recolheu os impostos e contribuição como se tributada pelo Lucro Presumido fosse,

você deve (sim) formular processo administrativo para que seja excluída do sistema com efeitos retroativos a data da adesão.

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 julho 2011 | 21:33

Ok, novamente, MUITO OBRIGADA Saulo, sua ajuda é de grande valia.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:12

Bom dia Richeli,

É de se estranhar que o sistema tenha disponibilizado o DAS para empresa não optante pelo Simples Nacional.

Entretanto se o fez, você deve seguir as orientações acerca do direito a restituição dispostas na Resolução CGSN 94/2011.

Promova (também) pesquisa no banco de dados do fòrum acerca do assunto, pois muito já se comentou a respeito.

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