Boa noite Raphaela,
Uma vez que a empresa em questão (para todos os efeitos) é optante pelo Simples Nacional e recolheu os impostos e contribuições como se optante pelo Lucro Presumido fosse, não há o que possa ser feito em termos de compensação dos impostos pagos indevidamente com aqueles devidos.
Como os débitos do Simples Nacional não podem ser compensados com outros créditos de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, resta-lhe a alternativa de solicitar (via Per/DComp) a restituição dos impostos pagos indevidamente, calcular e quitar o Simples Nacional desde a data da adesão, acrescido da multa e juros devidos pelo atraso.
Notas
- Caso a empresa não tenha optado pela sistemática do Simples Nacional e possa provar isto, deve entrar com processo administrativo para exclusão. Entretanto, se a opção realmente foi feita e aceita, não há outra alternativa que não a de pagar o Simples desde a data de adesão.
- A restituição dos impostos e contribuições pagos a maior ou indevidamente, só será efetivada após a Receita Federal examinar o processo. Esta análise está demorando em torno de cinco a seis anos. Significa dizer que você não deve esperar receber o dinheiro da restituição para quitar os débitos do Simples Nacional.
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