As despesas efetuadas com a demissão de empregado
CLT tais como, multa de 40% e demais verbas rescisórias podem ser lançadas como abatimento no
livro caixa do profissional liberal pessoa física ?
Sim, todas as verbas pagas pelo profissional liberal para funcionários que lhe prestam serviços diretamente, são dedutíveis quando lançadas no Livro Caixa.
Veja a resposta n° 399 da Receita Federal:
O contribuinte que receber rendimentos do
trabalho não assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes despesas escrituradas em livro-caixa:
1 - a remuneração paga a terceiros,
desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;