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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação na venda de imobilizado no Simples Naci

ARIMAR MENEZES

Arimar Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 12:39

Caros colegas,

Quanto a venda de imobilizado de uma empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional, gostaria de saber se há e qual a tributação sobre essa venda??? pois no lucro real e no presumido são tributados os IRPJ e CSLL, mais não encontrei nenhuma informação quanto ao Simples Nacional, por gentileza, se tiverem a legislação relativa a esse assunto, gostaria muito que me informassem.

desde já agradeço,

Ari

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 15:04

Boa tarde Arimar

A pessoa jurídica optante pela sistemática do Simples Nacional deverá apurar ganho de capital mediante a incidência da alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição do bem ou direito diminuído, quando for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.

Para esse efeito, a pessoa jurídica optante pelo Simples que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Recolhimento do Tributo
O imposto de renda apurado deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos. O seu recolhimento será efetuado ao Tesouro Nacional, por meio de DARF comum, com utilização do código de receita 0507.

O Ato Declaratório Eexecutivo CODAC N° 90/2007, instituiu o código de receita do DARF em relação ao ganho de capital para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a ser utilizado a partir de dezembro de 2007.

Fundamentos: Inciso VI. § 1º, Artigo 13º da Lei Complementar 123/2006

...

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 16:39

De grande utilidade essa informação!

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