Ritiele Sousa Andrade
Prata DIVISÃO 1 Bom dia a todos,
Gostaria de uma confirmação sobre meu entendimento a cerca da IN 1.420/2013 publicada pela RFB que obriga as empresas Lucro Presumido ao envio da ECD.
1 - se a empresa distribuir parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
2 - se as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.
"se enquadrar em, pelo menos, uma das regras supramencionadas, está obrigada a entregar a ECD a partir do ano-calendário 2016"
Ou seja, e unica empresa optante pelo lucro presumido que não esta obrigada ao envio da ECD é a que escritura livro caixa. As demais empresas optantes pelo lucro presumido estão obrigadas.
esta correto?
Att;