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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Real e dedutibilidade - Fundo de Reserva

Leandro Macêdo

Leandro Macêdo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 15:16

Caros colegas,

Gostaria da ajuda de alguém com grande conhecimento tributário. A situação é muito particular, e preciso verificar a dedutibilidade de uma despesa. Vou tentar resumir toda a situação, pois creio que essa pergunta requer uma análise de todo o histórico que envolve tal despesa.

Uma empresa do ramo de Incorporação Imobiliária estabelece um contrato de locação "built-to-suit" com outra PJ para um empreendimento comercial. Estabelecido o contrato, a incorporadora obtém um Certificado de Recebíveis Imobiliários em um valor X, lastreado nos aluguéis a receber, e vende, cede e transfere os direitos a receber sobre os aluguéis para uma outra empresa, adquirindo uma quantia em dinheiro que é utilizada como investimento na construção do empreendimento. Todos os aluguéis que ela receberia ao longo do contrato serão pagos pela locatária diretamente a nova detentora do CRI. A quantia recebida em dinheiro pela locadora é contabilizada no passivo, já que existe a obrigação dela assumir a dívida caso a locatária não honre o compromisso em contrato, e será reconhecida como receita de aluguel de forma proporcional, de acordo com os pagamentos feitos pela locatária à atual detentora dos direitos.

No contrato que envolve os direitos a receber ficou estabelecido que, durante alguns meses, seria constituído, através de repasses feitos pela locatária, um Fundo de Reserva, aplicado em um fundo de investimentos, com a finalidade de cobrir quaisquer indisponibilidades de pagamento. No final do contrato, o valor deste fundo, bem como seus rendimentos, seria repassado à locadora, caso não fosse utilizado. Portanto, tal fundo de reserva foi contabilizado na locadora, tanto como valor a receber, quanto como obrigação.

Ocorre que, por uma renegociação do contrato, em amortização extraordinária da dívida, o fundo de reserva foi totalmente utilizado. Neste caso, temos uma receita e também uma despesa (perda) a ser contabilizada na incorporadora (locadora). A empresa locadora é tributada pelo Lucro Real, e a dúvida é: esta despesa (perda) é dedutível para fins de apuração do IRPJ e da CSLL?

Agradeço muito se puderem me dar alguma contribuição, bem como os dispositivos legais que apoiam os conselhos dos nobres colegas.

Grande abraço!

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