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TRIBUTOS FEDERAIS

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GFIP sem movimento

THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Thiago Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 09:27

Colegas,
Bom dia.

Tirei um relatório fiscal complementar de uma empresa e constou pendência de entrega de GFIP de alguns meses. Fiz a transmissão de apenas uma GFIP sem movimento referente o primeiro mês.

Dúvida:

Quanto tempo leva para que eu tire um novo relatório e esses débitos sejam excluídos da relação?

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 16:23

Thiago, realmente demora um pouco pra sair a pendencia. Da ultima vez que isso aconteceu comigo, levou aproximadamente 10 dias pra sair. Porém, me tira uma dúvida, desde quando a empresa não vem apresentando movimento? Pois, sempre que aparece esse tipo de pendencia costumo enviar a primeira e última GFIP sem movimento que constou no relatório.

THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Thiago Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 16:58

Oi Juliana,
Boa tarde.

Entendi, irei aguardar esses 10 dias.

A empresa foi aberta em 10/2015 e não há funcionários e nem pró-labore, por isso a GFIP sem movimento.

Me tira uma dúvida (aproveitando...)

Você pagou quanto de multa quando entregou a primeira e última GFIP?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 17:22

Thiago, boa tarde. Só tens de enviar a GFIP do 1º mês com ausência de fato gerador (sem movimento), até que volte a ter movimentação.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 18:16

Juliana, olá! A empresa está sujeita à multa, depende da Receita Federal cobrar ou não ...

§ 2o Observado o disposto no § 3o deste artigo, as multas serão reduzidas: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
...
§ 3o A multa mínima a ser aplicada será de: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 19:00

Marcio, de fato vai depender da Receita cobrar ou não. Como no caso do nosso colega Thiago trata-se de ausência de fato gerador desde o inicio da atividade da empresa acredito que não será cobrado multa alguma, já trabalho em escritório a mais de 4 anos e nunca foi cobrado multa nesses casos, ao contrario de casos que foram cobrados quando a empresa tinha movimento e por um determinado período passou a não ter e não informou a GFIP sem movimento.
De qualquer forma, como está na lei e nós temos que segui-la o ideal seria o envio no prazo correto para não correr o risco, sendo assim Thiago torça pra que seu caso não seja uma exceção pra mim. Gostaria até que você compartilhasse conosco o resultado final dessa transação.
Obrigado pelo reforço Márcio, é sempre bom contar com diversas respostas e opiniões, isso nos engradece cada vez mais.

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