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Dayane Silva Costa
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia á Todos!
Busquei nos tópicos sobre o assunto publicados anteriormente, porém não consegui esclarecer minha dúvida.
Seguinte:
Para encerramento de uma empresa foi necessário a entrega da DASN ref. 2012/2013/2014/2015/2016... consequentemente a entrega das PGDAS mensais.
Com isso foi geradas multas por atraso na entrega.
Porém apenas a DASN ref. 2011 gerou DARF para recolhimento da multa com 50% de desconto, ou seja, R$ 100,00.
As demais não gerou DARF.
Quando fiz a consulta no e-Cac verifiquei a pendencia na cobrança desta multa do DASN e de várias PGDAS do período de 03/2012 a 02/2016, a R$ 50,00 cada multa.
Minha dúvida é que essas multas estão com "Exigibilidade Suspensa na Receita Federal", neste caso como funciona??
Tenho realmente que pagar?
A empresa está parada á muitos anos, porém não foi feito o devido encerramento.
Adianta alguma coisa agendar um horário na RFB para tentar a isenção dessas multas??
Obrigada,