Pascoal
Prata DIVISÃO 3respostas 2
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Pascoal
Prata DIVISÃO 3Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2 Lauro,
O MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Já quanto ao IRPJ, o MEI declara imposto de renda como pessoa jurídica através da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), referente ao ano anterior por meio do Portal do Simples Nacional.
Pascoal
Prata DIVISÃO 3 Rodrigo Fernando,
muito obrigado pela sua resposta completa, clara e objetiva.
abs
Lauro
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