Luis Adriano, bom dia...
Para pagamento a vista com utilizacao de Prejuizo Fiscal e Base de Calculo Negativa, tome um pouco de cuidado.
Estou te passando este alerta para voce e os demais colegas, pois essa condição tem um complicador, opção de pagamento a vista de debitos administrados pela RFB e PGFN.
Se voce reparar no menu abaixo notará que na ultima fase ele da a seguinte mensagem:
"Esta operação somente poderá ser realizada uma única vez. Após a confirmação, o valor informado não poderá ser mais alterado."
Veja bem, diferentemente do Parcelamento, esta opção pelo que esta no meu para Pagamento a Vista com Utilizacao de Prejuizos Fiscai e Base de Calculo Negativa da CSLL, pelo que consta não dará opção de depois de informado o valor a pagar após abatimento destes créditos, alterar o valor solicitado na primeira vez.
Estas telas abaixo são do site da RFB acessado com o E-CAC, portanto são telas reais do PEDIDO DE PARCELAMENTO DA LEI 11.941/2009.
Ficou um pouco extenso mas, são telas e passo a passo real do site da RFB quando da opção de Pagamento a Vista com Utilização de Prejuizos Fiscais e BCN da CSLL, que esclarecem bem essa sua duvida.
Euclides
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1ª. ) TELA DE ACESSO A OPÇÃO DE PAGAMENTO A VISTA COM PF E BCN - VIA E-CAC
Pedido de Parcelamento da Lei 11.941, de 2009
Desistência de Parcelamentos Anteriores
Pedido de Parcelamento
Acompanhamento de Pedidos
Impressão de Recibos
Impressão de Darf
Indica utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para pagamento à vista
Estes serviços devem ser realizados exclusivamente via internet, pelo próprio contribuinte ou por seu representante. Este tipo de atendimento não é realizado pelas Unidades da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Informações importantes
- O Parcelamento e o Pagamento à Vista com Utilização de Créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL serão realizados em 2 (duas) etapas:
. 1ª etapa (de 17/08 a 30/11 de 2009):
- Desistência de parcelamentos anteriores;
- Requerimento de adesão aos parcelamentos. O contribuinte deverá escolher a modalidade de parcelamento e efetuar os pagamentos das respectivas prestações;
- Indicação da modalidade em que irá efetuar o pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL e realização do respectivo pagamento até 30 de novembro de 2009 em Darf (para todos os débitos, inclusive para débitos previdenciários) utilizando os códigos de receita específicos instituídos para essa finalidade.
. 2ª etapa (em data a ser definida pela PGFN e RFB): Consolidação dos débitos.
- Nesta etapa, o contribuinte deverá acessar novamente a Internet para indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e, em se tratando de pessoa jurídica, se for o caso, os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
- Os contribuintes que efetuaram pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL deverão informar os débitos/inscrições objeto do pagamento e os valores de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL utilizados para a liquidação.
ATENÇÃO: Para obter informações detalhadas acesse o item Orientações.
- O Pagamento à Vista (sem utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL) com as reduções previstas na Lei nº 11.941, de 2009, deverá ser realizado até 30 de novembro de 2009 e deverão ser utilizados, no preenchimento do Darf ou da GPS, conforme o caso, os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos a serem pagos. Nessa hipótese, para pagamento à vista de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores (Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários), também deverá ser utilizado, se for o caso, o serviço ' Desistência de Parcelamentos Anteriores'.
- Cálculo de acréscimos legais para pagamento à vista com as reduções previstas na Lei nº 11.941, de 2009:
. DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB:
- Demais Débitos (não previdenciários) pagos em DARF: nova versão do aplicativo Sicalc estará disponível nos próximos dias no sítio da RFB na Internet;
- Débitos Previdenciários pagos em GPS:
. Divergência GFIP x GPS (sem Debcad) - já está disponível no sítio da RFB na Internet o cálculo de contribuições com as reduções previstas na Lei nº 11.941/2009;
. Débitos sob controle de processo - Debcad (exceto saldos de parcelamentos convencionais/ordinários) - para atendimento nas unidades da RFB estará disponível nos próximos dias a composição e geração de GPS com as reduções previstas na Lei nº 11.941/2009;
. Saldos de parcelamentos convencionais/ordinários - para atendimento nas unidades da RFB estará disponível em breve a composição e geração de GPS com as reduções previstas na Lei nº 11.941/2009.
. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (ADMINISTRADOS PELA PGFN):
- Demais Débitos (não previdenciários) pagos em DARF: já está disponível no sítio da PGFN na Internet o cálculo de acréscimos legais com as reduções previstas na Lei nº 11941/2009;
- Débitos Previdenciários pagos em GPS: para atendimento nas unidades da PGFN em breve será disponibilizada a emissão de guia com as reduções previstas na Lei nº 11.941/2009.
Informações sobre a utilização de Procuração Eletrônica para as Opções da Lei nº 11.941/09
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2ª. ) TELA DE ACESSO A OPÇÃO DE PAGAMENTO A VISTA COM PF E BCN - VIA E-CAC
Indicação de Pagamento à vista com Utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL - Lei nº 11.941, de 2009
Dados do contribuinte
CPNJ: xx.xxx.xxx/0001-xx
Nome Empresarial: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx LTDA
Escolha as modalidades para pagamento à vista em que será indicada a liquidação de multa e juros com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL.
DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN
[ ] Previdenciários
[ ] Demais débitos
DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB
[ ] Previdenciários
[ ] Demais débitos
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3ª. ) TELA DE ACESSO A OPÇÃO DE PAGAMENTO A VISTA COM PF E BCN - VIA E-CAC
Indicação de Pagamento à Vista com Utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL - Lei nº 11.941, de 2009
Desistência de Parcelamentos Anteriores
Dados do contribuinte
CPNJ: xx.xxx.xxx/0001-xx
Nome Empresarial: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx LTDA
Não existem parcelamentos ativos para desistência.
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4ª. ) TELA DE ACESSO A OPÇÃO DE PAGAMENTO A VISTA COM PF E BCN - VIA E-CAC
Indicação de Pagamento à Vista com Utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL - Lei nº 11.941, de 2009
Confirmação das Modalidades Indicadas para Pagamento à Vista
Dados do contribuinte
CPNJ: xx.xxx.xxx/0001-xx
Nome Empresarial: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx LTDA
DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN
Informe o valor da parte dos débitos que não serão liquidados com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL
Previdenciários [ R$. valor a pagar ] Para maiores nformações, clique aqui
O valor da parte dos débitos que não serão liquidados com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL corresponde ao somatório de principal, multas, juros e honorários de todos os débitos, consideradas as reduções da Lei nº 11.941, de 2009, diminuído dos valores de multa e juros que serão amortizados com utilização dos créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL.
O somatório de todos os débitos deve considerar, para cada modalidade indicada, os saldos remanescentes dos débitos oriundos de desistência de parcelamentos anteriores (Refis, Paes, Paex e Parcelamentos ordinários) e os débitos não parcelados anteriormente.
Ao confirmar a(s) indicação(ões), será(ão) gerado(s) para impressão o(s) Darf para pagamento que deverá(ao) ser efetuado(s) até o último dia útil do mês corrente.
O recibo desta solicitação ficará disponível para consulta ou impressão pela opção "Impressão de Recibos".
Esta operação somente poderá ser realizada uma única vez. Após a confirmação, o valor informado não poderá ser mais alterado.
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Observação:
Neste campo deverá ser informado o valor liquido que irá recolher (pagar liquido depois de aplicar o credito de PF e BCN) e após confirmação, emitirá um DARF com este valor liquido.