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Parcelamento de Débitos - Lei 11941/09 MP 449/08

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 11:38

Olá amigos, gostaria de saber se vocês podem me ajudar com uma dúvida.

Em abril de 2009 eu aderi ao parcelamento e paguei a darf.
Por falta de instrução do contador, não entendi que deveria pagar as darfs mensalmente até que o cálculo do parcelamento fosse realizado (acredito que agora em agosto/2010).

Agora, quando acesso o sistema não aparecem mais os darfs, pelo visto foi cancelado o pedido como não paguei os demais darfs.
Vocês sabem se dá pra voltar e aderir novamente? Ou perdi a oportunidade de me beneficiar com a lei.
E mais.. existem outras opções para o parcelamento com dedução de juros e multas?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 15:23

Boa tarde Oberdan,

Se ao acessar o sistema os DARFs para impressão não estão mais disponíveis, provavelmente a adesão desta empresa ao parcelamento em questão tenha sido cancelada.

Por enquanto (e a qualquer tempo) o parcelamento disponivel é o Parcelamento Ordinário entretanto não traz as mesmas vantagens daquele instituido pela Lei 11941/2009.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 16:20

Muito obrigado Saulo.
Você sabe se é muito arriscado ficar aguardando outra lei como essa?
Sabem se existe algum padrão de tempo para ocorrer bloqueio de cpf/contas, ou se é enviado um aviso com antecedencia?

Obrigado mais uma vez.
[]'s
Oberdan

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 11:00

eu tenho um cliente que tinha uma divida com com a procuradoria da fazenda, dividas de simples nacional com exigibilidade suspensa, pagava todo mes parcelamento, depois veio a lei 11941/09 e foi feito novo parcelamento, todo mes venho pagando 100,00, mais sempre olho na caixa postal e nada mudou, já fiz a opção pelo sim na totalidade dos debitos, e ainda nada, sempre que entro na caixa postal esta em consolidação, e agora é isto mesmo, ou tenho algo a fazer, e é só esperar mesmo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 14:45

Boa tarde Mariza,

Por enquanto a Receita Federal ainda não promoveu consolidação prometida. Aguarda-se (segundo previsões da própia Receita) que a tal consolidação aconteça no primeiro quadrimestre de 2011.

Até que isto aconteça, apenas continue pagando os R$ 100,00 mensais. Certamente a Receita Federal e o Fórum noticiarão a consolidação, tão logo ela seja publicada.

...

CLAUDENIR CORREA DA SILVA

Claudenir Correa da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 15:11

Sobre a lei 11.941/2009

A portaria Conjunta 15 PGFN-RFB, de 1-9-2010, dentre alguns assuntos em seu texto, trata da reabertura do prazo para desistência de ações judiciais e administrativas. ( que trata a lei 11.941/2009)

CAPÍTULO V

DA REABERTURA DO PRAZO PARA DESISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS

Art. 7o Estão reabertos, até 30 de setembro de 2010, os prazos de que tratam o caput e o § 1o do art. 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, para os optantes pelos parcelamentos ou pagamento à vista previstos nos arts. 1o a 3o da Lei nº 11.941, de 2009, desde que tenham sido cumpridos os requisitos previstos na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010, e, sendo o caso, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, mediante a indicação dos respectivos débitos para parcelamento.

Tenho vários casos de débitos com exibilidade suspensa e chamo a atenção de todos para que antes de efetuar a desistência destes processos verifiquem junto a RFB em que momento encontra-se os mesmos.

Para exemplo, verifiquei um processo de uma empresa. O objeto de discussão era uma compensação administrativa de créditos de 1993, para compensar valores de 1994. Foi verificado que o mesmo encontrava-se em fase final restando um valor a pagar de R$ 10.000,00.

Se tivesse feito a desistência tudo o que havia sido feito não teria valor e a RFB iria cobrar os débitos de 1994 ( mesmo estando prescritos ) devido a adesão ao parcelamento e desitência deste processo.

Fiquem atentos!

Ademais, a não desistência de processos judiciais e administrativos não é motivo para cancelamento do parcelamento. Vale a pena ver caso a caso.

LUCAS ELIAS TEMER

Lucas Elias Temer

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 17:17

Prezados Amigos,


Um cliente efetuou a opção pelo parcelamento da lei n. 11.941, pois, possui débitos com a PGFN - 2 inscrições. Aderiu ao parcelamento e automaticamente foram emitidos DARFs com o valor da parcela de R$ 373,59, deste valor de parcela depreende-se que seriam 7 a 8 parcelas devido ao valor total do débito com as reduções (R$ 2.622,08). Porém a empresa já pagou mais 8 parcelas e a Receita Federal ainda não liquidou o débito.
Pergunto a vocês: Já tiveram um caso semelhante? Seria a melhor opção parar de pagar e aguardar a consolidação?

Abraços

Lucas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 08:46

Bom dia Lucas,

Se você tem absoluta certeza de que as parcelas já pagas são suficientes para quitar os débitos em questão, deve parar de emitir e quitar outros DARFs.

Certamente obter a restituição de valores pagos a maior (neste caso) irá demorar muito mais do que as restituições normais.

...

LUCAS ELIAS TEMER

Lucas Elias Temer

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 15:53

Prezado Saulo,



Agradeço a intervenção e compartilho de vossa sugestão. Precisando de minha hmilde pessoa, estarei a disposição para discutir outros assuntos.


Abraços

Lucas

fabio motta

Fabio Motta

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 21:27

Olá segue notícia importantíssima a respeito do parcelamento dedébitos do Simples Nacional.

Vejam o blog supersimplesnacional.blogspot.com

Em julho a 25ª Vara Federal de São Paulo, em uma decisão inédita concedeu LIMINAR que permitiu o parcelamento da dívida de uma empresa em até 60 vezes. Vale ressaltar que não se trata de uma decisão definitiva. A liminar obtida em São Paulo é de primeira instância e a União Federal pode recorrer da decisão.

Ou seja, acreditamos que é totalmente possível pedir JUDICIALMENTE não apenas o parcelamento (em 60 meses, sem descontos) de tributos federais incluídos no Simples Nacional (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP/INN; como, também, pedir a permanência no Simples Nacional (em 2011) mesmo com débitos.

Juliana de Moraes Mariano

Juliana de Moraes Mariano

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 16:21

Boa Tarde!

A empresa onde trabalhou fez a opção pelo parcelamento da Lei 11941/09 por possuir débitos previdenciários nunca sido parcelados antes.
Após uma visita na Receita Federal, a atendente informou que o código das DARFs pagas estão incorretos pois está aparecendo o código 1233 RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1 porém os débitos já estão na procuradoria então o código correto seria o 1136 PGFN -Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º.

Alguém já passou por esta situação e teve que retificar ? Qual o procedimento? Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 10:23

Bom dia Juliana,

Verifique junto ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, a possibilidade de se fazer REDARF com vistas ao "aproveitamento" dos valores já pagos e a continuidade do parcelamento.

Custo a crer que possam ser feitos, até mesmo porque no início do parcelamento a Receita Federal postou "Perguntas e Respostas" com vistas a orientar os contribuintes, e na resposta à 13.1 não os admitia, orientando no sentido de se ter que solicitar a restituição dos valores já pagos indevidamente, confira:

13.1. Efetuei o pedido de parcelamento na modalidade errada. Posso solicitar novamente o pedido? E como fica o pagamento efetuado anteriormente?
R.: Sim. Deverá solicitar o parcelamento na modalidade correta e efetuar o pagamento da primeira parcela, devendo solicitar a restituição do pagamento efetuado indevidamente.


Nota
Caso não seja possível a elaboração de REDARFs, recomendo a continuidade dos pagamentos e a contratação de advogado que exija a permanência no processo de parcelamento a despeito de ter sido pleiteado na modalidade errada.

...

Suely de Oliveira Rodrigues

Suely de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Comercial
há 13 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 14:33

Bom Dia Saulo continuo na luta.
Estive na RFB agendei a PGFN, Fui no Cac Central. O que eles fazem é simplesmente o que fazemos. Acessam o sistema/ Nao emitem os Darfs que tenho que pagar de 2009 da Receita PAES (7 Darfs) Voce entra no sistema conforme o CAC fala mas nada e calculado porque so e possivel o valor atual.Eles disseram que tenho que utilizar os calculos do ano de 2009.
Ja sou Reprentante Comercial / mas continuo com o vinculo da Micro Empresa ate o dia que conseguir parcelar o Paes. Vou virar caloteira, Estou guardando todos os impressos de agendamento que fiz para resolver isto. porque ninguem aqui inclusive contadores, entendem Patavina deste parcelamento. Ja nem digo que é uma vergonha, o certo é humilhação.
pois se nao calculam nem um DARF? em atrazo.?
Um grande abraço. Suely .Voce observou que postei meu email pra voce falar comigo.?

luci wenglarek

Luci Wenglarek

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Domingo | 3 julho 2011 | 20:29

olá desculpa sou nova ai, to meio perdida...

tenho um problema fiz a adesão em, debitos não parcelados anteriormente, sendo que deveria ter optado por debitos já parcelados anteriormente, por este erro não consegui fazer a consolidação ainda, tem como resolver essa situação?

meu contador ja foi na receita e foi dito a ele que não consigo mudar de modalidade e terei que parcelar a divida sem desconto algum em outro tipo de parcelamento.

gostaria de saber se tenho alguma outra opção ou tenho alguma cance de me enquadra na lei11941/2009 mp 449/08

se alguem puder me ajudar agradeço.

CLAUDENIR CORREA DA SILVA

Claudenir Correa da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 08:24

Bom dia!

Luci,

o prazo de 1º a 31 de março de 2011, era para retificar se necessário a inclusão ou retificação de débitos contidos neste parcelamento desde que o contribuinte tivesse incluso em pelo menos uma modalidade.

Acredito que não existe como aderir a este parcelamento uma vez que a modalidade que escolheu não condiz com os débitos existentes.

Neste caso melhor fazer um parcelamento ordinário.

luci wenglarek

Luci Wenglarek

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 21:07

Olá Claudenir, muito obrigado.

vou tentar o parcelamento ordinario, pensei que tinha alguma chance ainda de mudar de modalidade nesta mesma medida provisoria ja que paguei 2 anos de darf, tem algo que posso fazer para receber esse dinheiro dos darfs pagos?

obrigado.

LUCAS ELIAS TEMER

Lucas Elias Temer

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 10:31

Prezados,


Em resposta ao questionamento da Srta. Luci sobre a restituição das parcelas, entendo que é possível através de pedido de restituição solicitado através do programa PERDCOMP (onde se discriminará todos os pagamentos a correção pela taxa SELIC e os dados da conta para depósito da restituição. Aconselho, porém, a fazer um consulta a agência da Receita Federal ou ao Plantão Fiscal da Delegacia de sua circunscrição.
Para terminar e reforçar minha tese de prudência em consultar a Receita Federal, saliento que geralmente quando há uma rescisão de parcelamento, este gera um processo onde todos os débitos parcelados serão englobados, os pagamentos abatidos do débito. Esse processo geralmente é encaminhado a PGFN e ai lá teria condições de parcelar.
Portanto, Srta. Luci, oriento a conversar com a Receita Federal para não ter mais problemas futuros.

Abraços

suely massumoto

Suely Massumoto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 10:07

Bom dia.
Fiz consolidação de débitos com a Receita Federal e tenho que efetuar o pagamento da segunda parcela em 30/07/2011. No e-CAC/Opções Lei 11941/Impressão de Darf o valor é o mesmo do mês 06/2011.
Minha dúvida é: Não haverá correção dos valores pela taxa Selic?

Já agradeço a quem puder me orientar

Abraço
Suely

LUCAS ELIAS TEMER

Lucas Elias Temer

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 10:36

Prezada Sueli,


Estamos com o mesmo dilema, mas interpretando a a portaria SRF/PGFN 06/09 notamos que a correção de juros SELIC seria a partir do mês em que foi consolidado os débitos (mês que solicitou o parcelamento). Então, a guia de Junho/2011 saiu com o valor principal consolidado mais juros, e a de Julho/2011 saiu com o prinicipal consolidado mais os juros embutidos no valor pincipal.
Portanto nossa conclusão é que a Receita Federal está cobrando agora a correção dos juros SELIC desde o pedido de parcelamento e ainda pior, tudo embutido no valor principal.

Abraços

Lucas

suely massumoto

Suely Massumoto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 12:04

Olá Lucas.
Verifiquei no recibo de consolidação que realmente após a prestação básica consta um valor de juros e em seguida "Total da Prestação de 06/2011", mas o no Artigo 3º da Portaria SRF/PGNF 06/09 citada por você diz:
§ 3º O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento.

Pra mim esta situação está um tanto confusa, mesmo porque, no recibo de consolidação consta que para o pagamento das prestações, acesse o aplicativo "Impressão de Darf" no menu acesso as "Opções da Lei 11941/09" e neste aplicativo o valor está sem correção da selic.
Vamos então pagar o Darf como consta e torcer pra não ter problemas depois.

Obrigada
Suely

LUCAS ELIAS TEMER

Lucas Elias Temer

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 10:53

Prezada Sueli,



Infelizmente estes parcelamentos especiais da RFB acabam ficando muito complicados pela demora da consolidação e várias nuances que possuem. Mas creio que nosso raciocínio está correto e que nossos clientes estão recolhendo corretamente.

Abraços

Lucas


Antonio Carlos da Silveira

Antonio Carlos da Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 14:57

boa tarde amigos
descobri que fiz um pagamento indevido numa das opções da lei de um determinado cliente.
são 20 parcelas de r$ 100,00 = 2000,00

vcs sabem da possibilidade de restituição.?

abçs

Antonio Carlos da Silveira

Antonio Carlos da Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 15:08

Algum dos amigos teria uma explicação para o fato de depois de pagar 20 prestações de R$ 100,00 o sistema da RFB considera apenas R$ 1864,28 como antecipação?

depois na consolidação da parcela cobra juros selic desde 30/11/2009. 16,5%

não deveria ser o contrario. corrigir os pagamentos antecipados.??

não acham muito estranho??

abçs


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 16:39

Boa tarde Antonio,

Os pagamentos que você chama de antecipados, na verdade fazem parte das parcelas do parcelamento, ou seja, para todos os efeitos você já pagou 20 parcelas do total de parcelas que lhe foi permitido.

Note na simulação que tais parcelas já foram consideradas/diminuidas do total. Por exemplo, se você optou por pagar em 60 parcelas, restarão apenas 40 à serem pagas pois as 20 (antecipadas) foram diminuídas do total.

Daí o desconto da taxa Selic sobre as parcelas já pagas. Você pagou R$ 2.000,00 e foram deduzidos apenas R$ 1.684,28, a diferença é a taxa Selic descontada

Isto também "justifica" a taxa de Selic acumulada. Ela esteve sendo aplicada desde o primeiro pagamento de R$ 100,00. Como a Receita Federal determinou que a parcela mínima seria de R$ 100,00 não teve como acrescentar a taxa Selic Mensal, dai simplesmente a diminuiu quando da consolidação.

...

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 12:56

Saulo, por favor voce poderia me informar se a correção da parcela de 29/07/11 do parcelamento da Lei 11.941, é atualizado pela Selic mensal ou pela Selic acumulada; 0,96 + 1,00? Fico Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 13:54

Boa tarde Vera,

A Taxa Selic adicionada/cobrada nos débitos consolidados em Junho/2011 a serem quitados em Julho/2011, é de 0,96%.

O DARF emitido pela Receita Federal já traz o valor da taxa adicionado

...

Antonio Carlos da Silveira

Antonio Carlos da Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 13:54

boa tarde Saulo
notei que vc tem um bom conhecimento sobre a Lei 11941. vou abusar + um pouco.

em alguns casos, os pagamentos antecipados , exemplo 20 parcelas de r$ 100 = r$ 2000 depois de descontado a selic que resultava em r$ 1864,28 acabou ficando maior que o débito consolidado com todas as vantagens da lei. neste caso, claramente pagamos mais do que deveríamos pelo débito.

isto ocorreu em parte porque demorou demais a consolidação ( 20 meses ).


pergunta é: posso pedir restituição do valor?

abç

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