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Parcelamento de Débitos - Lei 11941/09 MP 449/08

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:06

Boa tarde Antonio,

Você não só pode como deve pedir/exigir a restituição dos valores pagos a maior.

Entretanto, nem mesmo o pessoal das Secretarias da Receita Federal sabe, como isto deva ser feito (se via processo administrativo, aplicativo/internet ou Per/DComp).

Quero crer que no decorrer do mês de Agosto a Receita Federal irá manifestar-se acerca do assunto facilitando a restituição e ou permitindo a compensação destes valores já devidamente corrigidos, pois hoje existem centenas (se não milhares) de casos iguais ao seu.

Fique atento.

...

SANDRO MARTINS

Sandro Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 21:42

Gostaria de saber se alguém tem a informação referente ao parcelamento da Lei 11941, se não foi pago até 26/07 a parcela em aberto e no caso foi pago nesta data, é possível conseguir a consolidação do parcelamento ou tenho que ir a RFB?

LUCAS ELIAS TEMER

Lucas Elias Temer

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 10:04

Prezado Sandro,



Se o prazo para consolidação terminar hoje e a guia não cair no sistema infelizmente o parcelamento não vai ser consolidado e provavelmente a RFB não lhe dará nenhuma solução, ou seja, perderá o parcelamento, mas não custa nada tentar procurar a RFB. Tente verificar se há a guia já caiu.
Vai uma dica geral para todos, quando estiverem com urgência para pagar um DARF e este cair rapidamente no sistema, recolham no Banco do Brasil e de preferência por seu internet banking, costuma cair em até 2 dias.

Att

Lucas

Jair Cini

Jair Cini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:52

Interessante. Fiz a consolidação de débitos de uma empresa, e, agora, ao acessar as opções da Lei 11.941, aparece na tela somente as informações seguintes:

Período de negociação das modalidades de parcelamento encerrado em 30 de junho de 2011.
Acompanhamento de Pedidos
Impressão de Recibos
Impressão de Darf
Consulta Mensagens da Caixa Postal

Quer dizer, não consigo sequer saber o que eu fiz. Além do mais, tive diversas empresas em que o Código de Acesso dava erro.


SANDRA G. M. BEGNINI

Sandra G. M. Begnini

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 14:49

Boa Tarde !!!

Sou nova aqui.....procurando alguma coisa sobre a consolidação, achei esse fórum.

Será q alguém pode me ajudar....estou tentando consolidar o parcelamento e aparece a mensagem q "não tem débitos pra incluir"...ao débitos de ITR de PF.

Isso aconteu com mais algúem aqui ???

CLAUDENIR CORREA DA SILVA

Claudenir Correa da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 15:38

Boa tarde!

Abelardo,

se estiver falando da consolidação da lei 11.941/2009 para pessoa física e caso não esteja disponível valores para consolidação e você sabe que deve ao FISCO, observe antes de prosseguir com a consolidação se esta trazendo nesta tela a mensagem " inclusão de débitos não previdenciários ". Caso apareça é para fazer a inclusão manual dos valores que você sabe que deve.

Boa Sorte!

FRANCISCO VENTURA

Francisco Ventura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 10:31

Bom dia,
Fiz a opção pelo parcelamento 11941 de uma empresa. Porém devido a emrpesa desconhecer quais os débitos que ela tinha na época, foi então selicionado várias modalidades. Ela vinha pagando um darf de 100,00 de uma modalidade em que ela não tinha débitos. A Restituição desse valor não é nem a questão, mas na hora de fazer a consolidação, não foi feito dessa modalidade, pois não tinha o que consolidar devido a inexistência de débitos. Porém vem aparecendo esse débito de 100,00 na receita desde 06/2011. Alguém sabe qual o procedimento para eliminar essas pendências ?

Denise Comerlato

Denise Comerlato

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 13:51

Boa tarde, temos um caso no escritório, que não foram consolidados os débitos no prazo, que era até 30/06 (Lucro Presumido) , até então estávamos aguardando prorrogação de prazo para essa modalidade, que não ocorreu, então entramos em contato com a Delegacia da RFB da nossa região, e nos orientaram a entrar com pedido de consolidação de ofício (Administrativamente) será que é viável, alguém tem a informação se alguma empresa conseguiu consolidar dessa forma, ou será que entramos judicialmente?

Usuário do twitter: @DeniseComerlato
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 16:44

Boa tarde Denise,

Se a empresa cumpriu todas as etapas do Parcelamento (desde NOV/2009) pagou todas as parcelas e apenas perdeu o prazo para consolidação, o processo administrativo surtirá efeito.

Caso a Receita Federal não o acate, cabe (sim) recurso e tenha certeza de que será julgado a seu favor, pois isto já tem dado ganho de causa a vários casos semelhantes.

Se a empresa não cumpriu todas as etapas ou se deixou de pagar algumas parcelas, certamente não conseguirá ganho de causa, pois o aviso de que a falta de pagamento ensejaria o cancelamento do parcelamento constava no sitio da Receita desde o inicio, ou seja, a empresa não pode alegar que não sabia desta condição.

...

Denise Comerlato

Denise Comerlato

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 17:51

Saulo,
A empresa cumpriu com todas as etapas do parcelamento, pagou todas as parcelas, o erro foi o de não consolidar apenas. Espero que o processo surte efeito mesmo.

Obrigada, pela atenção.

Usuário do twitter: @DeniseComerlato
GUILHERME CARVALHO RINALDI

Guilherme Carvalho Rinaldi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 16:45

Boa tarde a todos..
Gostaria de saber qual foi o período para fazer a confissão de dèbitos PREVIDENCIÁRIOS para pessoa FISICA, me disseram que a data limite foi 30/07/2010, porém não encontrei portaria com a referida informação, todas as parcelas de r$ 50,00 foram pagas porém, o sistema informa que não existe débitos.
Se realmente o prazo foi este, existe algo a se fazer ainda??

Obrigado...

Daniel Carneiro Rennhack

Daniel Carneiro Rennhack

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 08:28

Bom dia a todos.

Necessito saber se é possível retificar um débito parcelado através do Parcelamento Ordinário. Sendo que o débito parcelado está com o período de apuração errado. Gostaria de saber se neste caso é possível corrigir o período de apuração de um débito parcelado através do parcelamento ordinário.

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 08:39

Bom dia Daniel,

Certamente será possivel sim, entretanto isto deve ser solicitado diretamente no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, pois alterando-se o "período de apuração" todo o cálculo para os acrécimos sofrerá alterações.

Isto não será possivel via internet.

...

Samanta Sampronha Ferraz

Samanta Sampronha Ferraz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 12:20

Boa Tarde, fiz a consolidação do parcelamento da Lei 11941 de uma empresa e efetuamos o pagamento da 1ª parcela no valor de R$ 298,00, estou tentando emitir a 2ª e 3ª parcelas para efetuar o pagamento e não consigo emitir as parcelas neste valor, na opção de impressão do darf no e-cac me da apenas a opção de imprimir os darfs da mesma maneira que eram impressos antes da consolidação, no valor de R$ 100,00, alguém poderia me dar uma orientação de onde devo gerar o darf, se esta correto este procedimento.

Muito obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 14:34

Boa tarde Samanta,

Vá até a Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a reparar o "erro" do sistema mencionado por você.

Existem empresas que já emitiram três DARFs (terceira parcela pós consolidação) e todos via e-CAC, ou seja, o próprio sistema da Receita tem permitido a impressão com os acréscimos automaticamente já inclusos no DARF.

...

VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 10:11

Olá, bom dia

Este parcelamento deixa a gente um pouco confuso.

Tem uma empresa tem debitos da previdencia, pagou os darf´s de 100,00 até o presente mês, mas infelizmente perdeu o prazo para fazer a consolidação, agora seu debito de previdencia está inscrito na divida ativa, há alguma forma de compensar o valor pago neste debito?

Aguardo e agradeço atenção dispensada.

Abraços.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 10:52

Bom dia Vera,

Se a empresa em questão cumpriu todas as etapas do parcelamento e pagou todas as parcelas de R$ 100,00 perdendo apenas a data e oportunidade para consolidação, pode (e deve) requerer via processo administrativo o direito de permanecer e dar continuidade ao processo de parcelamento solicitado.

...

Gustavo Soares

Gustavo Soares

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 16:36

Refis da Crise: RFB e PGFN descartam reabertura de prazo

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos pela Lei nº 11.941, de 2009, indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos. A indicação deveria ter ocorrido durante o primeiro semestre até agosto do corrente ano, conforme cronograma amplamente divulgado pelos órgãos.
O que ocorrerá em momento futuro é a efetiva inclusão dos débitos já indicados tempestivamente pelos contribuintes e que, por algum motivo, não foram consolidados na dívida parcelada. Por outro lado, a reconsolidação presta-se também para exclusão de débitos, nos casos em que houve inclusão indevida de débito sem êxito nos procedimentos de exclusão por parte do contribuinte.

A reconsolidação, de maneira alguma, constitui-se em novo prazo para indicação de débitos. Trata-se de medida necessária para tratar questões pontuais em que os contribuintes que consolidaram os débitos verificaram necessidade de ajustes relacionados à inclusão/exclusão de débitos, ou ainda em relação ao histórico dos parcelamentos anteriores.

Para a reconsolidação, é imprescindível que o contribuinte tenha dado conhecimento do fato à RFB e/ou PGFN ainda no prazo para a indicação de débitos. Mesmo esses casos serão individualmente analisados pelas unidades locais respectivas, as quais têm competência para apreciar pedidos de inclusão, exclusão de débitos, ou qualquer outra alteração nos parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.

Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

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