Claudia Benelli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados, bom dia!
Após muita pesquisa e leitura, venho aqui em busca de uma ajuda dos colegas experientes.
Importante salientar que colei grau em Ciências Contábeis no final do ano passado, portanto, me sinto insegura em determinados assuntos na área.
A empresa em questão presta o seu serviço da seguinte forma: recebe a ideia do cliente, cria o layout, encaminha para uma gráfica e, por fim, entrega o pedido ao cliente. Sabendo disso, registre-a no CNAE 5829-8/00 - Edição integrada a impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos.
Nos primeiros dois meses, apurei o faturamento integral no Anexo III, tendo em vista confirmação realizada em consulta ao Município. Como essa empresa era MEI, já possuía Inscrição Municipal e já emitia NFS-e.
No entanto, tenho revisado mais afundo os produtos finais que essa empresa vem entregando. Percebi que, em parte, são impressos personalizados (etiquetas para embalagens, cartões de visitas, rótulos...). Nesse caso, acredito que exista incidência de ICMS.
Minha pergunta é: considerando o CNAE, que remete ao Anexo III, eu poderia segregar parte dessa receita e tributar pelo Anexo I - já que ela não teria incidência de IPI, pois o produto não é industrializado pelo próprio contribuinte?
Agradeço, desde já, pela ajuda a colega recém formada.
CRC/RS 090463/o-4
"Duas coisas só me deu o destino: uns livros de Contabilidade e o dom de sonhar." (Fernando Pessoa)