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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 13:34

Boa tarde; Goastaria de saber se alguem poderia me ajudar estou preenchendo uma DCTF que no mes de setembro houve retenção de IRRF sobre pro labore e tambem sobre férias minha duvida é tenho que somar os valores e fazer uma só lançamento ou lançar um de cada vez sendo o mesmo codigo 0561 porque já fiz esta cimulação lancei pró labore primeiro e quando fui lançar IRRF sobre férias constou que ja havia lançamento com mesmo codigo.

NILSON

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:07

Boa tarde.
Pode lançar a soma do código 0561.Quando for informar o pagamento é possível informar individualmente cada DARF.

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:18

Boa Tarde senhores,
Pelo que ja verifiquei na legislação e orientações da Receita Federal este tipo de retenção não é transmitido na DCTF.
Questionei aqui no Portal e obtive a informação que não se deve informar.

Segue orientação da Receita:
idg.receita.fazenda.gov.br

Tópico discussão aqui portal:
www.contabeis.com.br

Caso eu esteja equivocada me informe por favor.

Desde já agradeço !

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:57

Ola monica pelo que eu li no link que postou sobre a retenção não dever ser informado IRRF das pessoas que trabalham como servidores e empregados dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de suas autarquias e fundações, recolhidos pelos referidos entes e entidades, no código de receita 0561, não devem ser informados na DCTF quando pessoa trabalha para empresa privada pelo que eu entendi deve sim ser informado mesmo porque esiste este campo na DCTF a ser preenchido.

NILSON

Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:10

Entendi, obrigada pela informação.
Fiquei em dúvida em relação a isso.

Neste caso deve-se informar todas as retenções (IRRF) a que se referem a salários?

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:37

É o que eu entendi mesmo porque esiste o campo para ser preenchido eu sempre informei minha duvida erá em questão a soma ou não dos valores de pro labore e ferias o jessé disse que posso somar os valores e no pagamento desmembro os valores mas não estou conseguindo.

NILSON

Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:46

Entendi.
Muito obrigada pela atenção.
Provável ele irá responder novamente.

Abraço !

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 12:45

Nilson.
No valor do débito você deve sim somar os valores, mas no campo "pagamento com DARF", você deve informar cada DARF separadamente.

Atenciosamente,

Roane Pacheco

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