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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 10:10

Bom dia Fabiana,

Com vistas a auxiliar à quem se dispuser responder a seu questionamento, informe a que tipo de tributação está sujeita a empresa referida por você.

Sem tal informação, fica inviável qualquer resposta que não seja extrema e desnecessariamente extensa.

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Editado por Saulo Heusi em 16 de junho de 2009 às 11:23:49

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 11:38

Bom dia Fabiana,

Lê-se no Inciso II, SArtigo 25º da Lei 9430/1996 que:

Art. 25. O lucro presumido será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:

...

II - os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo inciso anterior e demais valores determinados nesta Lei, auferidos naquele mesmo período.


Vale dizer que os ganhos de capital, os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, FIF, etc.), ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável (ações, mercados futuros, etc.) e as demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela receita bruta, integrarão a base de cálculo para efeito de incidência do imposto de renda e do adicional.

As receitas decorrentes dos rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras serão tributadas pelo regime de caixa conforme dispõe o Inciso II, § 9º, Artigo 33º da IN SRF 25/2001.


Leia mais acerca do assunto

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 14:54

Boa tarde Fabiana,

IRPJ - As receitas são tributadas a razão de 15% (segunda base da presunção) os valores eventualmente retidos na fonte são compensáveis com o devido trimestralmente

CSLL - As receitas são tributadas a razão de 9% (segunda base da presunção) uma vez que não há retenção na fonte, não haverá compensação com a CSLL devida trimestralmente

PIS e COFINS - De acordo com o inciso XII do artigo, 79§ da Lei Nº 11.941/2009 ficou revogado o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98 que conceituava "receita bruta" para fins de incidência de PIS e de COFINS.

Desta forma, a partir de 28 de maio de 2009, não serão mais devidas, pelas empresas tributadas pelo regime cumulativo, (Lucro Presumido) a tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS sobre receitas não decorrentes da atividade da empresa, como por exemplo, as receitas financeiras, as decorrentes de aluguel de imóveis, quando essas atividades não fazem parte do objeto social da pessoa jurídica, dentre outras.

Oportuno ressaltar que para reaver os valores pagos no passado a esse título, o contribuinte deverá ingressar com ação individual no Poder Judiciário.

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Editado por Saulo Heusi em 16 de junho de 2009 às 14:55:42

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 01:34

sei que os repasses sao receitas isentas, mas os juros tenho dúvida já postei aqui a quinze dias e nao tive resposta, preciso de ajuda.

obrigado senhores

pereira

favor enviar fundamentação legal

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 08:16

Saulo, bom dia!

E o cálculo do adicional do IR sobre a receita financeira?

Por exemplo: a base de cálculo (presumida) do IR é de 68.000 e ela teve 500 de rendimento em aplicação financeira. O valor d adicional seré de R$ 850,00?

Desde já agradecida.

Abs,

Roane

Roane Pacheco
MARISA GALVAO

Marisa Galvao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 14:22

Lucro Presumido – Receitas – percentual sobre faturamento

Determinada empresa tributada pelo lucro presumido recebe periodicamente mediante crédito em conta corrente, valores relativos à receitas por ser distribuidora exclusiva de combustíveis. Essa receita é calculada mediante aplicação de percentual definido sobre o total das vendas.


1 – Como deve ser contabilizada essa operação?
2 – Haverá tributação de CSLL e IRPJ diretamente como “demais receitas”?
3 – Haverá tributação de PIS e COFINS?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 17:07

Boa tarde Marisa,

Se tais receitas são decorrentes (e são) da exploração das atividades da empresa, devem integrar a base de cálculo dos impostos e contribuições devidos sobre as demais receitas.

Só não haveria a incidência do PIS e da COFINS se tais receitas fossem estranhas ao objeto social da empresa.

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