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Lidia Csj
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) bom dia! tem uma empresa lucro presumido (construcao civil) ela não recolhe icms, preciso enviar efd icms ipi.?
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Lidia Csj
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) bom dia! tem uma empresa lucro presumido (construcao civil) ela não recolhe icms, preciso enviar efd icms ipi.?
Roane Pacheco
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia Lidia!
Ela possui inscrição estadual?
Se sim, consulte se ela está obrigada através desse link: www.sped.fazenda.gov.br
Atenciosamente,
Anderson
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Lidia Csj
Através do Protocolo ICMS 77/2008, foram relacionados os contribuintes que estariam obrigados à utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 2009. Esta listagem foi atualizada em dezembro de 2009 pelo CONFAZ.
Além dos contribuintes indicados no Protocolo ICMS 77/2008, o Estado de São Paulo, por meio de Comunicados DEAT (vide guia Legislação), estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da EFD para outros contribuintes, ampliando a listagem de obrigados, portanto.
No site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, é possível consultar os contribuintes já obrigados, bem como aqueles que passarão a ser obrigados à EFD.
Prazo para a obrigatoriedade da EFD
Por meio do Protocolo ICMS nº 03/2011, ficou definida que a obrigatoriedade de utilização da EFD aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 01.01.2014 - ou a partir da data de início de atividade do primeiro estabelecimento, se posterior a esta data.
Todavia, a obrigatoriedade pode ser antecipada, a critério de cada Estado.
Frise-se que o Protocolo ICMS nº 03/2011 não prorrogou a obrigatoriedade da EFD que já tenha sido instituída, mas apenas fixou o prazo máximo para que todos os estabelecimentos localizados nas Unidades Federadas signatárias estejam incluídos nesta obrigação, podendo a inclusão ser antecipada a critério dos fiscos. Portanto, ficam mantidos, para os contribuintes paulistas obrigados à EFD, todos os prazos fixados nos Comunicados Deat - Série EFD - Escrituração Fiscal Digital.
Contribuintes dispensados da utilização da EFD
Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para todos os tributos
O Microempreendedor Individual - MEI, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, que, por motivo de exclusão obrigatória, de ofício ou por opção, passar a sujeitar-se ao Regime Periódico de Apuração (RPA), a partir de 01/01/2014, estará obrigado ao uso da EFD a partir do mês da alteração de regime.
Adesão voluntária à EFD
O contribuinte poderá, a seu critério, antecipar a obrigatoriedade e optar pela adoção da EFD, em caráter irretratável, mediante pedido que abranja todos os seus estabelecimentos situados no território do Estado de São Paulo.
A obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos do contribuinte.
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