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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 12:43

Lidia Csj

Através do Protocolo ICMS 77/2008, foram relacionados os contribuintes que estariam obrigados à utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 2009. Esta listagem foi atualizada em dezembro de 2009 pelo CONFAZ.

Além dos contribuintes indicados no Protocolo ICMS 77/2008, o Estado de São Paulo, por meio de Comunicados DEAT (vide guia Legislação), estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da EFD para outros contribuintes, ampliando a listagem de obrigados, portanto.

No site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, é possível consultar os contribuintes já obrigados, bem como aqueles que passarão a ser obrigados à EFD.

Prazo para a obrigatoriedade da EFD

Por meio do Protocolo ICMS nº 03/2011, ficou definida que a obrigatoriedade de utilização da EFD aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 01.01.2014 - ou a partir da data de início de atividade do primeiro estabelecimento, se posterior a esta data.

Todavia, a obrigatoriedade pode ser antecipada, a critério de cada Estado.
Frise-se que o Protocolo ICMS nº 03/2011 não prorrogou a obrigatoriedade da EFD que já tenha sido instituída, mas apenas fixou o prazo máximo para que todos os estabelecimentos localizados nas Unidades Federadas signatárias estejam incluídos nesta obrigação, podendo a inclusão ser antecipada a critério dos fiscos. Portanto, ficam mantidos, para os contribuintes paulistas obrigados à EFD, todos os prazos fixados nos Comunicados Deat - Série EFD - Escrituração Fiscal Digital.

Contribuintes dispensados da utilização da EFD

Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para todos os tributos
O Microempreendedor Individual - MEI, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, que, por motivo de exclusão obrigatória, de ofício ou por opção, passar a sujeitar-se ao Regime Periódico de Apuração (RPA), a partir de 01/01/2014, estará obrigado ao uso da EFD a partir do mês da alteração de regime.

Adesão voluntária à EFD

O contribuinte poderá, a seu critério, antecipar a obrigatoriedade e optar pela adoção da EFD, em caráter irretratável, mediante pedido que abranja todos os seus estabelecimentos situados no território do Estado de São Paulo.



A obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos do contribuinte.

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