x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 955

Substitutiva Destda

Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Analista Suporte
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 11:00

Bom dia Galera,

Preciso muito da ajuda de vocês tenho dificuldades para entender artigos sobre Icms. Fizeram uma declaração Destda aqui em 2012 errada declararam o valor da nota aio invés do imposto. Fiz a substitutiva fui até o posto fiscal, e lá me informaram que a minha substitutiva está incorreta. No quadrado grande onde tem os estados declarei de acordo com as notas e embaixo existe dois campos um mês a mês dizendo que é para compras interestaduais e o outro dizendo que é para saída interna sujeita à substituição Tributária. Eu peguei a soma por estados de junho por exemplo e coloquei no quadro onde diz que é para compra interestadual. No Posto fiscal me informaram que isso está incorreto que o contador deveria ler o artigo 426-A , Pois o valor não pode repetir. Final da história to perdida ks o contador pediu pra mim procurar isso que é meu ponto fraco me ajudem....

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 13:40

Leticia Vanderlei dos Santos.

Cada quadro tem uma finalidade distinta.

O primeiro quadro, separado por estado, é referente as entradas sujeitas ao diferencial de alíquotas.

O próximo quadro (art. 426-A) deve ser preenchido somente se a empresa destinatária recolheu o ICMS ST nas aquisições de mercadorias (antecipação).

O último quadro preenche-se quando houver o operações de mercadorias sujeitas ao ICMS ST nas saídas internas.

Att.

Att.

Marcos Braga
Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Analista Suporte
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 10:33

Obrigada Marcos, consegui fazer a retificação levei um requerimento endereçado ao chefe do posto fiscal com cópias das Destas, contrato social, carta aviso cobrança e notas fiscais, a moça disse que iria demorar de 15 a 20 dias porém fui ontem e hoje olhei já foi válido. No meu caso a Desta era pra preencher apenas o primeiro quadrado, compras de mercadoria interestadual. Posto sempre os positivos aqui para que possa ajudar alguém também.
Mais uma dúvida na situação da empresa está escrito omisso de declaração stda anos 2011 e 2015, porém ela não teve movimento devo declarar também?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 13:36

Leticia Vanderlei dos Santos.

Acesse normalmente o PFE > STDA.

Selecione o menu Declaração > Inserir / Alterar declaração.

Na próxina tela digite a IE da empresa e selecione o ano que deseja fazer a entrega. Selecione "Gerar ou alterar".

Não precisa preencher nada. No inferior da tela, haverá uma botão escrito "Verificar para envio". Clique nele e os dados serão preenchidos com zeros.

Clique em "Confirmar envio".

Imprima ou grave o protocolo de entrega.

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.