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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 11:47

Bom dia Maria,

Nesta Ficha, devem ser prestadas informações sobre todo o IRRF, CSLL e Contribuição Previdenciária retidos na fonte durante o período abrangido pela declaração, limitadas a 9.999 registros (em ordem decrescente de valor), incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido, ou seja, sobre as Notas Fiscais emitidas por sua empresa.

Para o preenchimento desta Ficha, o beneficiário que esteja compensando fonte (IRRF ou CSLL) deve inicialmente clicar no botão "incluir" (lado direito superior desta Ficha) e observar as seguintes instruções:

CNPJ Fonte Pagadora e Nome Empresarial:
Informar número de inscrição no CNPJ, inclusive dígitos de controle, e o respectivo nome da pessoa jurídica responsável pela retenção e recolhimento do fonte que estiver sendo compensado.

Órgão Público:
Selecione Sim ou Não em relação à pessoa jurídica responsável pela retenção e recolhimento da fonte que estiver sendo compensado. Ao selecionar "Sim" serão disponibilizados os códigos de recolhimento utilizados pelos Órgãos Públicos Federais ou Entidades da Administração Pública Federal, ao selecionar "Não", serão disponibilizados os demais códigos.

Código da Receita:
Indicar o código de receita utilizado para recolhimento do fonte, conforme Tabela de Códigos da Arrecadação, disponível na Caixa de Combinação.

Rendimento Bruto/Receita:
Informar o valor bruto do rendimento que originou a retenção.

IR Retido na Fonte:
Informar o valor de todo o imposto de renda retido na fonte durante o período abrangido pela declaração, incidente sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido, independentemente de a empresa ter apurado prejuízo fiscal ou imposto de renda devido menor que o retido na fonte durante o período.

CSLL Retida na Fonte:
Informar o valor de toda a contribuição social sobre o lucro líquido retida na fonte durante o período abrangido pela declaração, incidente sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido, independentemente de a empresa ter apurado base de cálculo negativa ou CSLL devida menor que a retida na fonte durante o período.

Contribuição Previdenciária Retida na Fonte:
Informar o valor de toda contribuição previdenciária retida na fonte na prestação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada durante o período abrangido pela declaração, independentemente de a empresa não ter contribuição previdenciária devida ou ter apurado contribuição previdenciária devida menor que o retido na fonte durante o período.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 17:20

Boa tarde,

O IRPJ e as contribuições a serem informadas são aquelas retidas por terceiros sobre suas Notas Fiscais.

Em outras palavras, nesta ficha você deve prestar contas à Receita Federal daqueles impostos e contribuições que você diminuiu de seus DARFs porque foram retidos (pagos por adiantamento) em suas Notas Fiscais.

A Receita cruzará as informações prestadas por você (DCTF e DIPJ) com as DIRFs das Pessoas Jurídicas ali indicadas.

Assim se determinada empresa reteve Imposto de Renda sobre sua Nota Fiscal, você diminuirá o imposto retido daquele que pagará trimestralmente (DCTF) e informará na DIPJ a retenção e os dados da empresa retentora. A empresa que reteve será responsável pelo recolhimento e informará na DIRF que reteve.

Agora a Receita terá duas fontes indicando a mesma informação, ou seja, uma "entregará" a outra.

Nota
Quando a Nota Fiscal for de terceiros e você a responsável pela retenção, informará o fato apenas na DIRF.

...

Editado por Saulo Heusi em 16 de junho de 2009 às 17:21:39

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 15:28

Boa tarde,

Se for possível me ajude a entender essa situação, na DIPJ tem uma ficha sobre IPI, qdo ela deve ser habilitada?Explico: Temos uma empresa que fabrica etiquetas impressas ou não e revende alguns produtos (ribon), ela é contribuinte do IPI por ser indústria, só que seu produto tem aliquota zero, mesmo assim ela deve informar os valores nessa ficha ?

Desde já obrigada,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 16:05

Boa tarde!
Na Ficha 54 onde informamos as retenções, está nas orientações para informarmos esta ficha em ordem decrescente de valor.
Eu preenchi em ordem decrescente de valor, mas o programa não aceita, ele vai colocando em ordem crescente do CNPJ. Como devo proceder?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 16:29

Oi, para esclarecimento, já encontrei a resposta q precisava, a empresa tem que informar sim, mesmo que só tenha dado entrada e/ou saída de produtos isentos, não tributados ou alíquota zero... etc , de qq forma obrigada.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 17:06

Boa tarde Patricia,

Você tem razão, a despeito do fato de que as orientações sejam no sentido de informar em ordem decrescente de valores, o programa ordena por CNPJ em sentido contrário (crescente)

Isto ocorre porque você só pode informar nesta ficha 9.999 registros e já que existe limite, que sejam o 9.999 maiores retentores.

Para nós outros que não temos empresas que sofreram tantas retenções, isto tudo parece sem nexo, mas imagine uma empresa de grande porte que sofreu retenções em 20.000 das suas Notas Fiscais. Ele deverá informar apenas as primeiras 9.999 com os maiores valores.

...


Editado por Saulo Heusi em 18 de junho de 2009 às 09:22:56

Ciro Ferreira Maldonado

Ciro Ferreira Maldonado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 16:32

Boa tarde colegas!

Na ficha 54 devo informar os valores de retenção de IR, CSLL e as previdenciárias. Observem a seguinte situação:

- Emiti uma nota fiscal em janeiro/2008 com o valor de 5.000,00 e meu cliente fez a retenção dos 4,65% (Pis/Cofins/CSLL);

- Em fevereiro emiti outra nota para o mesmo cliente no valor de 3.000,00, neste caso ele não reteve os 4,65%, pois a nota não atingiu o valor limite para retenção (R$5.000,00).

Pergunto: Na ficha 54 deverei informar todo o valor que meu cliente pagou no ano (os R$8.000,00 ) ou deverei informar somente o valor que houve a retenção (valor de janeiro - R$5.000,00)?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 08:29

Ciro, bom dia
De acordo com as informações do próprio programa, vc deverá informar o valor bruto do rendimento que originou a retenção, no seu caso, portanto, os R$ 5.000,00.



Editado por Patricia em 26 de junho de 2009 às 08:29:38

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
marcia silverio prado

Marcia Silverio Prado

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 14:30

Boa tarde!

NF de serviços de fisioterapia emitida para Prefeituras. Estou com dúvida sobre o codigo de receita. Pois na ficha 54 há opção órgãos públicos sim/não. Li no ajuda onde diz que se refere a órgão público federal. Se vou lançar retenções de Prefeituras devo escolher a opção "não" e então escolher o código de receita 1708?

No aguardo

Obrigada,

Marcia

Marilia Rafaela Queiroz Amaral

Marilia Rafaela Queiroz Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 15:06

Boa Tarde,

Também estou com a mesma dúvida que a Márcia para preencher a DIPJ.
NF serviços de Limpeza emitida para Prefeituras e Sociedades de Saneamento Básico com Economia mista. Não sei se seleciono "sim" ou "não" no campo "órgão público".

Alguém conseguiria me ajudar?

Obrigada

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