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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro real - estimativa mensal - compensação de prejuízos fi

JOÃO LUIZ PEROSINI

João Luiz Perosini

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 06:46


Considerando uma empresa optante do lucro real que recolhe por estimativa, o prejuízo apurado em 2015 pode ser deduzido em até 30% do lucro verificado em 2016, respeitado o montante do prejuízo constante na parte B do lalur, nas estimativas mensais para fins de redução ou suspensão, ou esse limite de 30% só pode ser deduzido na apuração anual?

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