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TRIBUTOS FEDERAIS

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Estado PARANA Aliquota do Simples nacional- decreto 3822

Juliane

Juliane

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 10:11

Bom dia,

Sou de SC e tenho uma empresa em PR, fiquei em duvida,

Quanto a tabela do simples que devo utilizar, ele enquadrado no Anexo III, Seçao V tabela 1, devido a isso questiono referente ao decreto 3822, qual deve ser a alíquota no PGDAS?

Alguem pode me ajudar?

Juliane

Juliane

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 13:30

Márlus Mauri de Meira Mathias Boa tarde, Minha duvida é essa,

Empresa do simples nacional comsede no PR, Ramo de transportes rodoviarios (enquadrada na tabela III), tem alguma diferenca de ICMS? quais sao as obs que devo colocar no preenchimento de frete?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 15:39

Juliane

na hora de gerar o DAS, o serviço de transporte com icms , NÃO VAI entrar no ANEXO III

MAS SIM nesse item:

Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterio

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passo 1 - anote na tela seguinte após informar o faturamento, o faturamento dos últimos 12 meses > Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA (RBT12 )

passo 2 - na hora de informar os valor do frete com incidência de ICMS, clicar na aba ICMS

caso o faturamento acumulado seja inferior a R$ 360.000,00 vai informar o valor no campo isenção

senao vai ser no campo abaixo , informando o valor do faturamento e o percentual de dedução do icms cfme a tabela no decreto 3822

exemplo:

faturamento ult. 12 meses : 787.000,00

percentual icms devido pelo simples: 2,58%
percentual icms devido pelo simples:no PR : 1,33%
PERCENTUAL PARA REDUÇÃO: 48,45 ,<<---- ESSE percentual que vai ser informando no PGDAS

OK

Márlus

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