Juliane
na hora de gerar o DAS, o serviço de transporte com icms , NÃO VAI entrar no ANEXO III
MAS SIM nesse item:
Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterio
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passo 1 - anote na tela seguinte após informar o faturamento, o faturamento dos últimos 12 meses > Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA (RBT12 )
passo 2 - na hora de informar os valor do frete com incidência de ICMS, clicar na aba ICMS
caso o faturamento acumulado seja inferior a R$ 360.000,00 vai informar o valor no campo isenção
senao vai ser no campo abaixo , informando o valor do faturamento e o percentual de dedução do icms cfme a tabela no decreto 3822
exemplo:
faturamento ult. 12 meses : 787.000,00
percentual icms devido pelo simples: 2,58%
percentual icms devido pelo simples:no PR : 1,33%
PERCENTUAL PARA REDUÇÃO: 48,45 ,<<---- ESSE percentual que vai ser informando no PGDAS
OK
Márlus