Patrícia Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde,
Gostaria me me ajudassem se possível referente a dúvidas sobre o novo parcelamento disponibilizado do Simples Nacional com até 120 parcelas.
No caso, tenho um parcelamento constituído em 04/2016 de débitos de anos anteriores, e débito do DAS dos meses de Março a Maio/2016, minha dúvida é o seguinte:
O primeiro passo é realizar a opção prévia dos débitos (Março a Maio/2016) e em Dezembro fazer a opção definitiva, no caso gostaria que encerrar o parcelamento em andamento e fazer a opção de outro parcelamento com as 120 parcelas, no qual englobaria o saldo do parcelamento anterior com os débitos deste ano, porem no site da Receita informa que não pode fazer opção de parcelamento mais de uma vez no ano.
Será que em se tratando deste novo parcelamento (LC 155/2016), conseguiria fazer a opção conforme informado acima ou somente poderei fazer opção dos débitos de 2016?
Grata,
Patrícia Santos