Gildo Sabino dos Santos
Boa tarde!
Pelo que pude entender diante da forma que você descreveu seu questionamento, percebo que a empresa aderiu ao parcelamento (até então em 60 parcelas), todavia fez a quitação de apenas 04 parcelas e posteriormente não mais recolheu, desta forma, o parcelamento foi rescindido.
O "novo" parcelamento em 120 parcelas (LC 155/2016), estará disponível a partir do dia 12 de Dezembro.
Cabe ressaltar que, mesmo não recebendo o comunicado de exclusão em massa, enviado a mais de 500 mil contribuintes, isso não significa que vossa empresa possa a vir ser excluída, pois estará ela, com débitos perante os orgãos. Desta forma, adotando o princípio da prudencia, recomendaria solicitar o novo parcelamento na nova modalidade ofertada, reforçando que somente é permitido solicitar 1 parcelamento por ano.
Att..