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desenquadar do simples

CARLOS FREDERICO GOMES PEROBA

Carlos Frederico Gomes Peroba

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:22

Bom dia,
Estou com a duvida o seguinte:
A empresa estar com faturamento no ano calendário de 3.800.000,00, ou seja, no mês 10/2016 chegou a isso.

Para o calculo do mês 11/2016, se eu desenquadrar a empresa do simples nacional em novembro, em janeiro posso voltar ao simples nacional?
Caso a empresa não desenquadrar a grande chance da receita pegar, pois são varias empresas, chegando no total de 5, se a receita federal desenquadrar corre o risco de desenquadrar todas?
Se eu optar em desenquadrar, tenho que desenquadrar todas?
Quais a penalidade se caso a receita federal desenquadrar?
Caso eu desenquadrar o que pago?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:52

Carlos Frederico Gomes Peroba
Todas as respostas para os seus questionamentos você encontra nesse link no item 2.15 e 2.16. Já de início adianto que se a empesa sair do simples esse ano, somente entrará no simples em 2018. Precisa ficar 12 meses em outro regime para depois fazer a nova opção para o simples.
Caso tenha alguma dúvida sobre as perguntas e respostas do link, estou a disposição.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 15:29

Ariel Nogueira Vovchenco Junior
A sua interpretação está um pouco equivocada. O nosso colega Carlos Frederico Gomes Peroba mencionou o período final de 2016 e por isso informei que precisa ficar 2017 em outro regime e somente em 2018 poderá enquadrar novamente no simples. Caso a empresa seja desenquadrada no meio do ano 2016 por exemplo, apura o restante do período de 2016 em outro regime, mantem 2017 no mesmo regime e em 2018 poderá entrar no simples exceto se possuir pendências.

Att

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