Nem Keke,
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1130, de 18 de fevereiro de 2011)
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1130, de 18 de fevereiro de 2011) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1478, de 07 de julho de 2014)
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
Fonte: IN 1.110/2010 - a qual era vigente no ano de 2011.
Portanto, fica dispensada da entrega da DCTF em relação ao período dos meses de 2011, quando não houver débitos à declarar, porém esses meses deverão ser indicados na DCTF do mês de Dezembro.
Abraços!