x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 57

acessos 45.966

Compensação PERDCOMP

SILVANA SOUZA

Silvana Souza

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 09:30

Bom dia a todos.

Estou com uma dúvida, esse problema que irei relatar foi jogado no meu colo e não sei como resolver.


Ao fazer a DIRF, constatamos que recolhemos valores a maior para alguns impostos como 0561, e tenho que fazer um PERDCOMP, ao fazer o perdcomp e enviar tenho que automaticamente retificar minha DCTF, ou apenas quando for usar este credito?

Alguem pode me ajudar também uma forma mais fácil para entender o PERDCOMP.

Grata e espero ser atendida.

Silvana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 10:35

Bom dia Catia,

A Medida Provisória 449/2008 que proibia a compensação de valores menores que R$ 500,00 perdeu a eficácia no dia 28 do mês de Maio do corrente ano.

Diferentemente do que alguns entendem, a Lei 11941 editada no dia 28 daquele mês, não é a "transformação da MP 449 em lei".

Assim, a despeito de ter esta lei regulamentado alguns tópicos que constavam na MP, vários outros perderam a eficácia. Entre eles a referida proibição, a vedação a compensação do IRPJ e da CSLL pagas por estimativa, etc.

Nota
Por oportuno cabe lembrar que continua a vedação da compensação de valores menores que R$ 500,00 para as retificadoras de Per/DComp transmitida originalmente no período de vigência da MP nº 449 (de 4 de dezembro de 2008 a 27 de maio de 2009).

...


Editado por Saulo Heusi em 24 de julho de 2009 às 17:52:41

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 10:46

Bom dia Silvana,

Ao elaborar e entregar a Per/DComp, automaticamente estará "usando" o referido crédito.

Nesta ocasião deverá ser retificada a DCTF onde consta o débito compensado.

...

Jessé Adriano Dias

Jessé Adriano Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 12:19

Bom Dia,

Estou com uma duvida referente a PERDCOMP, eu tenho credito de IRRF de varios anos (2005 a 2008), e tenho debito de Pis/Cofins. Posso utilizar esses creditos para compensar os debitos ?
E posso fazer varias PERDCOMP para compensar os mesmo ?

Se alguem puder me ajudar fico muito agradecido..

Atenciosamente

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 13:20

Olá Jessé

pode sim compensar os credito de IRRF nos pis e cofins que vc não pagou, desde que eles sejam com apuração superior aos dos darf de IRRF, pode fazer varias PERD/COMP.

lembrando que o prazo para compensar os valores pagos a maior é de 5 anos da data de apuração dos darf.

Ex. darf IRRF apuração 31/01/2005 pode compensar em darf com apuração de 28/02/2005 em diante.

Att


Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Marcelo Buhrer

Marcelo Buhrer

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 17:02

Prezado Saulo,
Apenas uma correção em sua postagem em 17/06/09.
O art 36 da MP 449/08, o qual "criou" o ativo circulante e ativo não-circulante foi "transformado" em lei através do art. 37 da lei 11.941.
Cordiais saudações.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 17:51

Boa tarde Marcelo,

Sua observação é oportuna e verdadeira. Corrigi (a tempo) minha resposta à mesma questão formalizada por outro consulente em outro tópico e inadvertidamente me esqueci desta.

Sou-lhe grato pela lembrança. Uma vez que está registrada sua ressalva, vou editar a resposta apontada por você.

...

Evandro Lucas

Evandro Lucas

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 01:04

Caros Amigos estou precisando de uma ajuda na hora de fazer uma Perdcomp de restituição, pois vou utilizar um trimestre que no caso será o 3º de 2007 e gostaria de saber se deve ser informado o valor do saldo credor do periodo anterior neste caso no mês de junho de 2007. Ex. tenho um saldo credor em junho de 2007 de 60.000 devo leva-lo para o mês de Julho na PerdComp?

Att;

Evandro

Lucélio Tavares Pereira

Lucélio Tavares Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 11:47

Caros amigos, trabalho em uma ONG emitimos a nossa primeira nota fiscal tivemos retidos na fonte a Cofins, pretendemos fazer uma compensação pelo Pis que pagamos referente a folha de pagamento é o único tributo que temos disponível para tal compensação. A pergunta: como consigo fazer o cadastro na Perdcomp se somos uma instituição isenta de IRPJ? Não consigo sair da primeira tela.

Se alguém puder ajudar, agradeço desde já.

Att.
Lucélio Tavares

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 07:07

Bom dia Lucélio,

A compensação de impostos e contribuições retidos na fonte deve ser efetivada diretamente (pela diminuição) dos impostos e contribuições correspondentes e normalmente devidos.

Vale dizer que você deve apenas diminuir do PIS a pagar, aquele retido na fonte.

...

Lucélio Tavares Pereira

Lucélio Tavares Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 09:11

Bom dia Saulo Heusi,

Mais uma pergunta: Na verdade será que tenho que compensar a Cofins ou só informar na PERDCOMP? Pois pela legislação somos passivo desta retenção. Será que essa é a coisa certa, estou com receio de deduzir e isso não for a coisa certa a ser feita?

Obrigado

Att
Lucélio Tavares

Edmundo Caldeira de Sousa Neto

Edmundo Caldeira de Sousa Neto

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 14:02

Boa tarde,
Estou com uma dúvida! Tenho uma empresa no lucro presumido que recolheu valor a maior de PIS/COFINS de 01/2009 a 09/2009, agora estou compensando via PER-DCOMP. Estou fazendo da seguinte forma : em 12/2009 compensei o PIS de 01/2009, em 01/2010 compensei o de 02/2009 e assim sucessivamente. Na 1ª PER-DCOMP me restou um saldo de R$-35,19, na 2ª de R$-187,15 e na 3ª de R$-35,73, o mesmo aconteceu com a COFINS quero saber se posso de alguma forma utilizar estes saldos remanescentes . Ou se estou fazendo de forma errada esta compensação!
Antecipadamente agradeço!

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 14:40

Olá Edmundo!

O saldo da 1ª PER-DCOMP vc poderá utilizar para compensar o PIS do 2° mês que vc fez, entendeu?
Assim: Os R$ 35,19 que restou da 1ª PER-DCOMP vc utiliza na 2ª o que acarretará num saldo maior no 2° mês, entendeu?
Na DCTF vc irá informar as duas PER-DCOMP (a 2ª e a 3ª) compensando 1 só débito (do 2° mês) e assim sucessivamente. Somente no 1° mês é que vc irá informar somente uma PER-DCOMP compensando 1 débito.

Pq vc não coloca os valores certos para que eu possa lhe ajudar melhor?

Espero que tenha entendido minha explicação (não sou muito boa com explicações, prefiro fazer na prática)...

Abs,
Roane

Roane Pacheco
Edmundo Caldeira de Sousa Neto

Edmundo Caldeira de Sousa Neto

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 15:27

Oi Roane,
Vou te explicar;
Pgto Maior..........Compensado..........Saldo
297,73.....................262,54...............35,19
333,33.....................146,18...............187,15
282,77.....................247,04...............35,73
236,34.....................308,37...............-72,03

Como coloquei acima o primeiro saldo é resultante da compensação do imposto devido referente 12/2009, como você pode ver tenho que compensar o debito de 03/2010 hoje porem o valor do credito é inferior ao do debito, por isso tenho que utilizar o saldo dos meses anteriores. Gostaria me ajudasse também no preenchimento da PER-DCOMP.
Grato.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 16:17

Saulo, esta compensação direta não seria quando o tributo retido e o compensado são os mesmos (Cofins retido e cofins a pagar)? No caso de compensação de tributos diferentes, entendo que seja necessário uma perdecomp, mas não aplicável a este caso.

Lucélio,
tens certeza que a retenção foi feita corretamente? Desconheço a legislação específica das ongs/isentas IRPJ, mas como a retenção é considerada antecipação do imposto devido, creio que se você não paga Cofins, não deveria sofrer a 'antecipação' deste imposto, tendo em vista que você não terá com o que compensar. Ou então deve considerar este valor como despesa, o que seria no mínimo injusto.

Edmundo, quando você preencher a nova decomp (continuação da 1ª), na primeira tela, tem um campo "Informado em outro Perdecomp". Marque este campo o informe o nº da decomp que contém o saldo de 35,19.
Com isso, o programa não vai pedir os dados do darf, como foi feito na 1ª declaração, pois entende que esta é uma sequencia.
Na ficha de crédito, você informa o saldo original (297,73), o saldo original da data da transmissão (35,19) e a Selic acumulada até a data. o programa vai calcular o valor de crédito que você tem para compensar. Basta preencher os dados do débito, respeitando o limite do crédito.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 16:23

DARF's.................DÉBITO.............Saldo
297,73.....................262,54...............35,19
333,33.....................146,18...............187,15
282,77.....................247,04...............35,73
236,34.....................308,37...............-72,03


Edmundo pelo que entendi o DÉBITO desse mês é de R$ 308,37, vc irá utilizar os créditos remanescentes dos 3 meses anteriores (R$ 35,19 + R$ 187,15 + R$ 35,73 = R$ 258,07).
Falta ainda R$ 50,30 certo? Vc utilizará os R$ 236,34 para compensar esse valor e ainda restará R$ 186,04 de saldo para compensar em momento posterior..
Quanto ao preenchimento, quais as dúvidas?

Roane Pacheco
Edmundo Caldeira de Sousa Neto

Edmundo Caldeira de Sousa Neto

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 16:28

Olá Isis,

Eu te entendi! Mais é o seguinte como expliquei acima já informei as três primeiras DCOMP então estou com três saldos restantes, cada um de um DARF diferente isso que dizer que vou ter que fazer três novas DCOMP para zerar meu saldo atual.

Obrigado!
abraços

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 16:41

Sim Edmundo, como disse nossa colega acima é uma declaração para cada DARF, mas não serão três e sim quatro PER-DCOMP (3 saldos + os R$ 50,30 do último pgto a maior).

Roane Pacheco
denilson sarmento

Denilson Sarmento

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 10:30

Qual o prazo que tenho para enviar a compensação do pis/cofins referente aos valores do mesmo mes, lembrando que tenho saldos anteriores.
Ex - Impostos venc 23/04/2010 tenho retençao que abato automaticamente no mes e saldo de meses anteriores, minha guia sera igual a 0,00. o prazo sera o venc do imposto? e se passar esta data terá juros e multa.

Denilson



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Denilson Sarmento: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.