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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação PERDCOMP

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 12:14

Denilson Sarmento!


Apenas para conhecimento:
Esta já é a segunda mensagem sua que temos que editar, já que você tem escrito suas mensagens por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.

Como já disse na edição, além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.

Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 20:10

Boa noite Isis,

Lê-se no § 2º, Artigo 47º da IN SRF 247/2002 que:

Art. 47. As entidades relacionadas no art. 9º desta Instrução Normativa:

I - não contribuem para o PIS/Pasep incidente sobre o faturamento; e

II - são isentas da Cofins em relação às receitas derivadas de suas atividades próprias.

§ 1º Para efeito de fruição dos benefícios fiscais previstos neste artigo, as entidades de educação, assistência social e de caráter filantrópico devem possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos, de acordo com o disposto no art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991.

§ 2º Consideram-se receitas derivadas das atividades próprias somente aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.


Considerando que a ONG mencionada pelo Lucélio não tenha o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, e tenha auferido receitas estranhas a seu objeto social - entendimento este dado também pela fonte pagadora que promoveu a retenção - a compensação se dá pela simples dedução das contribuições a serem pagas, conforme informei.

Entretanto se não for este o caso, a compensação se dará conforme acertadamente você informou, ou seja, via per/DComp.

Devo desculpas se ao responder não considerei todas as possibilidades, focando (a exemplo do que fez a fonte pagadora) apenas na que me pareceu mais lógica.

...

Edmundo Caldeira de Sousa Neto

Edmundo Caldeira de Sousa Neto

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 08:10

Bom dia Denilson,

Tive uma experiência parecida!
O prazo para informar a compensação do DARF do próprio mês é a sim a data de vencimento do imposto, se passado esta data terá que fazer a compensação com os devidos acréscimos legais atualizados ate a data da apresentação.
Edmundo

denilson sarmento

Denilson Sarmento

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 09:05

Me desculpe pelo equívoco anterior. Retificando a pergunta:
Qual o prazo que tenho para enviar a PERD/COMP solicitando a compensação do pis/cofins?
Se por uma falha esta declaração não foi mandada antes do vencimento do imposto o qual pretendo compensar, perco este direito de solicitar a compensação?


Denilson

Ian Oliveira

Ian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 09:43

Pessoal estou tentado fazer uma per/dcomp para compensar pagamentos a maior em 2009 de cofins, li que nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, meu caso, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas, SVA, relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009. Li mas não entendi. Alguém poderia me explicar melhor, como dispor dos dados das entadas e saídas?
Alguém já utilizou o SVA para nos dar um exemplo? Obrigado.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 09:44

Denilson, não entendi sua pergunta. O prazo para o envio da Decomp é o vencimento do tributo, pois como já falei, o envio é como se fosse o pagamento do darf. Se enviar após o vencimento, deve calcular multa e juros.
Se você tem retenções de pis e cofins para abater do valor a pagar, isso não é feito através de decomp e sim contabilização (pis com pis e cofins com cofins).
Se não enviar no prazo você não perde o direito de compensar, mas paga multa e juros.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 10:41

Saulo, antes de frenquentar o fórum, eu achava a área tributária extremamente confusa, pois a legislação é vasta e cheia de detalhes. Isso quando eu considerava somente o caso da minha empresa.

Agora, sabendo que existem vários outros casos diferentes dos nossos, eu tenho certeza!

Daniel Pereira de Oliveira

Daniel Pereira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 17:50

Caros Amigos.

Alguém poderia me ajudar com o questionamento abaixo:
Quando uma empresa efetua pagamento a maior de algum tributo federal, ela pode utilizar esse crédito para fazer compensação através de Perd\Comp do Darf 0561 (IRRF sobrefolhade pagamento)?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 23:28

Daniel, poder pode, mas na nossa empresa não fazemos. Fomos orientados de que como o código 0561 é IR de pessoa física, se fizermos uma compensação deste tributo, na hora da restituição das pessoas físicas, a Receita colocaria todos em malha até verificar se a compensação está correta.
Não sei se procede esta informação, mas nunca efetuamos compensação do código 0561.
Você só tem este tributo para utilizar o crédito?

Daniel Pereira de Oliveira

Daniel Pereira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 10:27

Isis, bom dia

Obrigado pela resposta. Tenho sim outros DARF´s e já faço a compensação. Porém o valor do código 0561 é em torno de R$ 5. 000,00, um valor considerável para saída de caixa, quando o mesmo pode ser compensado.

Vou estar verificando essa sua informação e depois lhe mando a resposta que obtive junto a Receita Federal.

Lucélio Tavares Pereira

Lucélio Tavares Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 11:44

Bom dia!

Será que alguém pode ajudar sobre pagamento de indenização por danos morais!

A instituição que trabalho terá que pagar a título de indenização por danos morais a uma reclamante que é Pessoa Física, a dúvida é:

Temos que pagar IR sobre esse valor?



Att.

Lucélio

Mykland Sá

Mykland Sá

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 11:18

Prezados,

Tenho saldo na conta de Cofins a recuperar.
A empresa que eu escrituro é Lucro Real por estimativa.
Minhas perguntas são a seguinte:
Posso compensar o saldo a pagar da cofins sem fazer Dcomp?
Outra pergunta é se caso minha impresa estivesse no lucro contábil eu poderia ultilzar esse crédito para abater outro imposto, como o IRPJ ou CSLL?
E no caso do Irrf posso compensar com quais impostos?

Grato pela atenção

"A duvida é o princípio da sabedoria".
ANDREA CRISTINA PILASTRI SOMERA

Andrea Cristina Pilastri Somera

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 17:53

Por favor estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguem pode me ajudar.
Fiz um per/dcomp em abril deste ano para compensar alguns impostos e como restou saldo de créditos fui fazendo outros per/dcomps para poder utlizar o saldo remanescente de créditos. Acontece que o 1º per/dcomp teve de ser cancelado e com isto mudou todo o meu crédito e resolvi retificar o 2º perdcomp para fazer a composição correta dos meus créditos e este passaria a ser o meu 1º per/dcomp, mas quando fui retificar os demais per/dcomps foi feita pergunta sobre o n º do per/dcomp inicial que era o que foi cancelado e tentei colocar o numero do per/dcomp retificado e o sistema não aceitou, pergunto coloco o nº do perdcomp nº2 que foi retificado ou deixo o numero do cancelado.

andréa.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 21:04

Corrigindo o que falei acima: nem sempre compensação com o mesmo tributo pode ser sem decomp. Pagamento a maior, mesmo sendo de códigos iguais, deve ser feita compensação via decomp. O crédito é de faturamento? Você recolheu um darf a maior?

Andrea, porque a decomp foi cancelada? Entendo que se foi feito o cancelamento da 1ª as demais também são canceladas por tabela, tendo em vista que a 1ª é a 'mãe' onde se descrimina todo o crédito, sendo que as 'filhas' sempre fazem menção à 1ª. Neste caso só o plantão fiscal pra te ajudar e acredito que não se possa cancelar o cancelamento.

Giliard do Carmo

Giliard do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 14:53

Prezados colegas,
Como faço para usar alguns creditos no perdcomp?
Cenario:
-São pagamentos feitos a maior e pagamentos feitos a menor
-01/2010 - 5304,99 (pagamento a maior neste valor)
-02/2010 - 315,65 (pagamento a maior neste valor)
-03/2010 - 1644,73 (pagamento a maior neste valor)
-04/2010 - 3815,65 (pagamento a menor neste valor)
-05/2010 - 2442,32 (pagamento a menor neste valor)
-06/2010 - 4917,06 (pagamento a maior neste valor)
-07/2010 - 1446,34 (pagamento a maior neste valor)
-08/2010 - 2964,64 (pagamento a maior neste valor)
-09/2010 - 3059,02 (pagamento a menor neste valor)
-10/2010 - 16857,63 (pagamento a menor neste valor)
-11/2010 - 137,93 (pagamento a menor neste valor)

No total eu tenho 16.593,41 a compensar pois foram feitos a maior e 26.312,56 a recolher pois foram feitos a menor.

Posso utilizar o que tenho de credito, para compensar o que tenho a recolher?

Como faço isso?

Aguardo

Giliard do Carmo
Analista Fiscal - Pleno
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 15:55

Giliard, podes utilizar os créditos sim, m,as como a entrega da Perdecomp tem o mesmo efeito do recolhimento do darf, deves calcular a multa e juros até a data de entrega. Também podes atualizar o valor do teu crédito pela Selic a partir do mês seguinte ao pagamento.

Para o preenchimento da Decomp, verifique a ajuda do programa e o curso à distância disponibilizado no site da Receita.

Giliard do Carmo

Giliard do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 15:59

Isis, boa tarde!

Muito obrigado... porém ha ainda duvidas pertinentes.

O preenchimento da perdcomp, deve ser feito um para cada valor de credito, e depois utilizar a somatoria desse valores para o abatimento dos saldos devedores?
ou
O preenchimento deve ser feito "individualmente" um credito para um debito, pq no final alguns ficariam com saldo suficiente e outros não.... pode me ajudar?

Giliard do Carmo
Analista Fiscal - Pleno
Ana Rosa

Ana Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 16:32

Boa tarde a todos,

Estou analisando uma PerdComp e foi feita a compensação total do valor do meu imposto devido. Não existe mais o limite de compensação de 30% do valor devido?

Agradeço desde já agradeço.

Ana Rosa
Ana Rosa

Ana Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 08:22

Bom dia Isis, estamos compensando PIS/Cofins/CSLL e IR.

Não sei se era para prejuizo fiscal/inss, na verdade eu não achei nada falando sobre o assunto, se souber onde posso encontrar me fala, agradeço desde já.

Ana Rosa
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 12:18

Ana, qual a origem do crédito? Se o crédito for de prejuízo fiscal ou INSS, acho que tinha sim essa limitação, mas também não é feito através de Perecomp.
Se o crédito for de um pagamento a maior, saldo negativo de IRPJ/CSLL, entre outros, pode-se compensar o total do débtio, sem problemas.

eliane simeão

Eliane Simeão

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 22:36

Boa noite
Preciso de ajuda no preenchimento de uma perd comp.

Tenho um credito de IRPF recolhido indevidamente:

PA: 2008
codigo receita 0211
vencimento: 30/04/2009
vlr principal: 874,26
multa: 174,85
juros: 47,12
vlr total: 1096,23

E o débito: notificação de lançamento

PA: 31/12/2008
Codigo receita: 2904
Multa: 834,81
Juros: 641,80
Vlr total: 3,702,79

como vou calcular o saldo restante para pagar a diferença depois de enviada a perd comp?
Ex: Meu Débito é 3,702,79, meu credito é 1356,92 (1096,23 atualizado pela selic acumulada), descontando o credito sobra 2.345,88 para recolher, como vou descriminar no darf este valor no campo principal, multa e juros?

O

Se alguém puder me ajudar, fico agradecida

Eliane

maria do perpetuo socorro de oliveira

Maria do Perpetuo Socorro de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:24

Estou com duvidas em preencher o per dcomp.
Tenho dois valores de pagamentos indevidos.
pis R$ 3.631,40 pagos 25/06/12
cofins R$16.760,32
Vou compensar com IRPJ 2º trim/12 venct.31/07/2012
valor IRPJ original R$ 21.578,65
(-)pis R$ 3.631,40
(-)COFINS R$16.760,32
dif. a pagar hoje: 1.186,93
A duvida esta em como preencher estes dados.


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