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Apuração do INSS nas empresas optantes pelo SIMPLES pelo ane

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 11:31

Caros colegas.

Alguém poderia explicar de forma prática como é feita a apuração do INSS de uma empresa (com funcionários) optante pelo SIMPLES pelo anexo IV?
Pelo que eu entendi, as empresas enquadradas neste anexo, na hora de apurar o SIMPLES, não está computado no DAS, a CPP (INSS), como nos demais anexos. Nesse caso, é gerada a guia GPS à parte, contendo além do INSS da folha de pagamento, o INSS da empresa (como se não fosse do SIMPLES).
Como é feita essa guia? Fiz um teste, e pela guia gerada pela SEFIP sai apenas o INSS sobre a folha.

Vou tentar exemplificar com números fictícios:

Empresa optante pelo SIMPLES - Atividades (todas) segregadas pelo anexo IV
Receita em outubro/2016: R$ 60.000,00
DAS: R$ 2.500,00 (neste DAS não está incluída a CPP)
INSS (pela sefip): R$ 750,00 (GPS cod. 2003)

Não considerar esta GPS. Fazer uma GPS contendo também a CPP

Como fazer?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 14:48

Leonardo, essa é mais uma "gambiarra" do obsoleto SEFIP. A IN 925/2009 explica como fazer:

"Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:
I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e
II - no campo "Outras Entidades", "0000".
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP."

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