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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento mensal feito a missionário no exterior.

GEILSON PERES CORREA

Geilson Peres Correa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 17:33

Boa tarde a todos!

Careço de uma grande ajuda!

Como uma entidade sem fins lucrativo, uma igreja, deve declarar os valores enviados mensalmente para seus missionários que atuam no exterior?

Os valores são enviados por meio de transferência bancária e por uma corretora de câmbio. Alguns recebem valores de até R$ 1.500,00, outros porém recebem valores mais altos, como R$ 5.000,00.

Nesse caso o tratamento deve ser tributar conforme a tabela do IRRF? E se esses valores ou parte deles se referirem a uma ajuda de custo para o reembolso das despesas da missão exercida, mesmo que seja mensal?




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