Geilson Peres Correa
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos Boa tarde a todos!
Careço de uma grande ajuda!
Como uma entidade sem fins lucrativo, uma igreja, deve declarar os valores enviados mensalmente para seus missionários que atuam no exterior?
Os valores são enviados por meio de transferência bancária e por uma corretora de câmbio. Alguns recebem valores de até R$ 1.500,00, outros porém recebem valores mais altos, como R$ 5.000,00.
Nesse caso o tratamento deve ser tributar conforme a tabela do IRRF? E se esses valores ou parte deles se referirem a uma ajuda de custo para o reembolso das despesas da missão exercida, mesmo que seja mensal?