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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 16:09

Boa tarde, por favor alguém pode me ajudar , tenho uma clinica veterinaria Lucro Presumido Comércio e Serviços quais os impostos e as aliquotas que devo recolher?
No aguardo obrigado

Editado por Inês em 17 de junho de 2009 às 16:11:02

Inês Zanotti
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 16:24

Imposto de Renda Trimestral - 32% - 15%
Contribuição social Trimestral - 32% - 9%
Pis mensal 0,65%
Cofins mensal 3,00%
ICMS - Débito/Crédito
ISS - verificar com o município da sede da empresa.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 16:53

Inês
A respeito do comercio da clinica, certifique-se que a mercadoria que será comercializada terá substituição tributaria do ICMS (ração animal por exemplo), nesse caso será outro tipo de apuração.
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 12:16

Bom dia
É lucro REAL ou PRESUMIDO???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 08:39

Bom dia,

Gostaria de saber se incide algum imposto sobre a multa do art 480 da CLT , que o funcionário paga para a empresa.

Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.


§ 1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

§ 2º – Revogado pela Lei n.º 6.533, de 24-05-78, DOU 26-05-78.

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