FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 16:09
Boa tarde, por favor alguém pode me ajudar , tenho uma clinica veterinaria Lucro Presumido Comércio e Serviços quais os impostos e as aliquotas que devo recolher?
No aguardo obrigado
Editado por Inês em 17 de junho de 2009 às 16:11:02
Patricia
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 16:24
Imposto de Renda Trimestral - 32% - 15%
Contribuição social Trimestral - 32% - 9%
Pis mensal 0,65%
Cofins mensal 3,00%
ICMS - Débito/Crédito
ISS - verificar com o município da sede da empresa.
Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Victor William
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 16:53
Inês
A respeito do comercio da clinica, certifique-se que a mercadoria que será comercializada terá substituição tributaria do ICMS (ração animal por exemplo), nesse caso será outro tipo de apuração.
Abraço
"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Andrea Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 12:10
Alguém sabe me dizer como se recolhe e quais os impostos de uma banca de jornal (cnae 4761-0/02), ela não esta no simples nacional e a base de calculo? e suas notas fiscais? por favor me oriente! Desde já agradeço.
Victor William
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 12:16
Bom dia
É lucro REAL ou PRESUMIDO???
"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Andrea Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 15:13
Vanessa da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 08:39
Bom dia,
Gostaria de saber se incide algum imposto sobre a multa do art 480 da CLT , que o funcionário paga para a empresa.
Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
§ 2º – Revogado pela Lei n.º 6.533, de 24-05-78, DOU 26-05-78.
- Ethic Prime Assessoria contábil
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