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Novo Parcelamento do Simples Nacional em 120 meses

Elania Silva

Elania Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 15:17

Olá pessoal,

Boa Tarde,!

Estou com a segunite dúvida:
Conforme pesquisei esse novo parcelamento é somente para os débitos até o mês 05/2016, os demais posteriores, terão que ser pagos a vista? Ou esses outros não implica na exclusão do Simples?

Mesmo não pagando os demais, posso aderir até o mês 05/2016?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 15:33

Elania Silva Boa tarde os débitos que irão excluir do Simples nacional são os que foram emitidos no ato declaratório acredito que nenhuma empresa recebeu débitos escritos no ato depois o mês 05/2016 mas é bom observar : Portal do Simples Nacional, podendo ser acessado pelo item .
>Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

Essa mensagem foi enviada pela Receita Federal.



Mensagem: Sr. Contribuinte,

Alertamos que o prazo para opção prévia ao Parcelamento Especial de débitos do Simples Nacional está expirando. A opção prévia somente será possível até às 23h59 do dia 11 de dezembro de 2016.

Está disponível no link abaixo no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil e no Portal do Simples Nacional a opção prévia para o parcelamento de débitos do Simples Nacional vencidos até a competência maio de 2016, em até 120 meses, que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, para os contribuintes do Simples Nacional que foram notificados, por meio de Atos Declaratórios Executivos emitidos em setembro de 2016, a regularizarem seus débitos para com a Fazenda Nacional.

Acesse aqui

Esta opção prévia somente produzirá efeito em relação à regularização dos débitos de Simples Nacional dos Atos Declaratórios Executivos emitidos em setembro de 2016. Os demais débitos deverão ser regularizados por meio de pagamento ou parcelamento em até 60 meses de acordo com as disposições da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

O contribuinte que optar previamente pelo parcelamento especial deverá posteriormente efetuar a opção definitiva e o pagamento da primeira parcela, no prazo a ser divulgado em regulamentação a ser publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

REFORÇAMOS QUE A OPÇÃO PRÉVIA PELO PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ ÀS 23H59 DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2016

Elania Silva

Elania Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 15:46

Daiana obrigada!

Certifiquei todas essas informações, sim ele recebeu a intimação, porém na intimação não fala quais débitos estão cobrando, a minha maior duvida é essa, depois que aderir ao parcelemnto as outras competências 06,07... teram que ser pagas a vista?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 16:10

Ha sim entendi normalmente no ato declaratório é para informar os débitos que devem ser Parcelados ou pagos... bom mas vamos ao débitos referente 06/2016... em diante esses podem ser Parcelados como citei acima ". Os demais débitos deverão ser regularizados por meio de pagamento ou parcelamento em até 60 meses de acordo com as disposições da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002." . Levando em consideração que ao fazer o pedido de parcelamento nesse deve ser apresentados todos os debitos ate o mês 09/2016 .

Elania Silva

Elania Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 16:24

Obrigada mais uma vez, é que alguns clientes já não tem mais opção de fazer o parcelamento pois já perderam varios, a unica opção é esse de 120 meses qua abrange só até 05/2016.

Então vou dizer que eles teram que pagar a vista esses posteriores.

Muito Obrigada.

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