Elania Silva Boa tarde os débitos que irão excluir do Simples nacional são os que foram emitidos no ato declaratório acredito que nenhuma empresa recebeu débitos escritos no ato depois o mês 05/2016 mas é bom observar : Portal do Simples Nacional, podendo ser acessado pelo item .
>Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
Essa mensagem foi enviada pela Receita Federal.
Mensagem: Sr. Contribuinte,
Alertamos que o prazo para opção prévia ao Parcelamento Especial de débitos do Simples Nacional está expirando. A opção prévia somente será possível até às 23h59 do dia 11 de dezembro de 2016.
Está disponível no link abaixo no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil e no Portal do Simples Nacional a opção prévia para o parcelamento de débitos do Simples Nacional vencidos até a competência maio de 2016, em até 120 meses, que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, para os contribuintes do Simples Nacional que foram notificados, por meio de Atos Declaratórios Executivos emitidos em setembro de 2016, a regularizarem seus débitos para com a Fazenda Nacional.
Acesse aqui
Esta opção prévia somente produzirá efeito em relação à regularização dos débitos de Simples Nacional dos Atos Declaratórios Executivos emitidos em setembro de 2016. Os demais débitos deverão ser regularizados por meio de pagamento ou parcelamento em até 60 meses de acordo com as disposições da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
O contribuinte que optar previamente pelo parcelamento especial deverá posteriormente efetuar a opção definitiva e o pagamento da primeira parcela, no prazo a ser divulgado em regulamentação a ser publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
REFORÇAMOS QUE A OPÇÃO PRÉVIA PELO PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ ÀS 23H59 DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2016