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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Desenquadramento

LAERCIO FERREIRA DA SILVA

Laercio Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 14:04

Uma pessoa física sendo sócio de duas empresas optantes do simples nacional, detectou no mês 11 que a soma do faturamento de ambas no mês 12 ultrapassará o limite do simples, diante disso, seria válido e legal proceder uma alteração contratual retirando do quadro de uma das empresas o sócio comum a fim de se evitar o desenquadramento de ambas?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 16:12

Ha meu ver nao pois a Lei fala da ultrapassagem , mas se a alteraçao ocorrer antes da ultrapassagem,, nao ha ilegalidade no fato, por isso e que devemos orientar nossos clientes a acompanhar o faturamento diariamente, e fazer as projeçoes dos messes futuros, e tomar as providencias cabiveis, antes da ocorrencia do fato. Muito mais atençao tera que se dar no proximo ano de 2017, visto as novas faixas, fixadas, e os acrescimos , que se sucederao.

Sds. Ribeiro
https://www.orgribeiro.com.br

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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