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TRIBUTOS FEDERAIS

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MATHEUS ALVES PEREIRA

Matheus Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 17:24

Boa Tarde!

Pessoal, preciso de ajuda:

No mês de novembro/2016 transmiti o PERD/COMP referente ao 1º trimestre/2012 e fiz o estorno no LAIPI em novembro/2016.

Agora estou fazendo o 2º trimestre/2012, mas, estou confusa com as Fichas e períodos que devo preencher:

FICHA RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO NO PERÍODO - Preenchi da seguinte maneira:
1º trim/2012 - valor xxxx - nº PERD/COMP xxxx- Período de escrituração do estorno de ressarcimento; coloquei abril/2012. (A Ficha indica o ano 2012). Está correto?

FICHA RESSARCIMENTOS DE CREDITO APÓS PERÍODO - Preenchi da seguinte maneira:
1º trim/2012 - valor xxxx - nº PERD/COMP xxxx - Período de escrituração do estorno de ressarcimento; coloquei novembro/2016. Está correto?

FICHA DE PEDIDOS DE RESSARCIMENTOS NO PA CORRENTE - Preenchi da seguinte maneira:
1º trim/2012 - valor xxxx - nº PERD/COMP - Período de escrituração do estorno de ressarcimento: coloquei o mês de novembro/2016, mês que foi feito o envio e que será estornado o ressarcimento. Só que está dando esta mensagem e não deixa gravar:
(Período de apuração não pode ser igual ou anterior a novembro/2016)

Obrigado!!!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 20:18

Vamos no passoa a passo:

No mês de novembro/2016 transmiti o PERD/COMP referente ao 1º trimestre/2012 e fiz o estorno no LAIPI em novembro/2016.


R- ok.

Agora estou fazendo o 2º trimestre/2012, mas, estou confusa com as Fichas e períodos que devo preencher:

FICHA RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO NO PERÍODO - Preenchi da seguinte maneira:
1º trim/2012 - valor xxxx - nº PERD/COMP xxxx- Período de escrituração do estorno de ressarcimento; coloquei abril/2012. (A Ficha indica o ano 2012). Está correto?

R- errado, vc precisa indicar o estorno no mês 11.

FICHA RESSARCIMENTOS DE CREDITO APÓS PERÍODO - Preenchi da seguinte maneira:
1º trim/2012 - valor xxxx - nº PERD/COMP xxxx - Período de escrituração do estorno de ressarcimento; coloquei novembro/2016. Está correto?

R- ok

FICHA DE PEDIDOS DE RESSARCIMENTOS NO PA CORRENTE - Preenchi da seguinte maneira:
1º trim/2012 - valor xxxx - nº PERD/COMP - Período de escrituração do estorno de ressarcimento: coloquei o mês de novembro/2016, mês que foi feito o envio e que será estornado o ressarcimento. Só que está dando esta mensagem e não deixa gravar:

R- ok
(Período de apuração não pode ser igual ou anterior a novembro/2016

Faça a correção e verifique a pendência.



MATHEUS ALVES PEREIRA

Matheus Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 09:11

Sr. Salvador, Bom Dia!

Obrigado pela ajuda, mas não consigo alterar as Fichas abaixo:



FICHA RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO NO PERÍODO - Preenchi da seguinte maneira:
1º trim/2012 - valor xxxx - nº PERD/COMP xxxx- Período de escrituração do estorno de ressarcimento; coloquei abril/2012. (A Ficha indica o ano 2012). Está correto?

R- errado, vc precisa indicar o estorno no mês 11.

Só que a Ficha traz o ano de 2012 e os meses de abr/mai/jun e não deixa fazer a alteração.



FICHA DE PEDIDOS DE RESSARCIMENTOS NO PA CORRENTE - Preenchi da seguinte maneira:
1º trim/2012 - valor xxxx - nº PERD/COMP - Período de escrituração do estorno de ressarcimento: coloquei o mês de novembro/2016, mês que foi feito o envio e que será estornado o ressarcimento. Só que está dando esta mensagem e não deixa gravar:

R- ok

Continua dando esta mensagem e não deixa gravar:

(Período de apuração não pode ser igual ou anterior a novembro/2016???


Não sei o que fazer.

LUMA BARBOSA

Luma Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 11:42

Bom dia!

Recebemos a intimação de um Perdcomp / Ressarcimento de IPI com relação ao 3° Trimestre /2016

Gostaria de saber o que preencher na ficha Ressarcimento de Credito de IPI por que esta dando erro.

Não estou conseguindo finalizar essa retificação, já abri um novo documento porém o erro persiste.




Obrigado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 19:41

Luma,

Vc precisos preencher os dados do 2º trimestre : nº do perdcomp e valor. A Receita verificará se a partir de julho/16 se o valor a estornar não diminui o crédito do 3ª trimestre.

Veja meu post em 5.12 acima e preencha as fichas indicadas.



Olivia Camila Alves Senes

Olivia Camila Alves Senes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 13:49

Boa tarde Pessoal.
Fiz uma PERDCOMP, de pagamento indevido ou a maior, informei a conta bancária para restituição ,na consulta no sistema da Receita Federal mostra que a declaração está em situação deferida porem ainda não foi efetuado o c´redito em minha conta bancária.
Vejo em alguns tópicos que o prazo para restituição pode ser em até 5 anos, mais estou na dúvida, no meu caso a declaração já foi analisada e deferida o crédito já deveria ter sido feito em minha conta bancária? Ou mesmo estando nessa situação pode ter até 5 anos para recebe-la.
Alguém pode me ajudar por gentileza?
Desde já agradeço.

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