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Rogério Arruda Pires

Rogério Arruda Pires

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 20:24

Boa noite Letícia!

Não sei como funciona na Prefeitura de São Bernardo do Campo, onde possivelmente você precisa fazer o procedimento, mas como exemplo, na Prefeitura de São Paulo é possível que se você tem um RPS, este deve ser convertido em Nota Fiscal Eletrônica.

Se o sistema permitir, é possível emitir um RPS com a data pretendida e convertê-lo em Nota Fiscal Eletrônica no site da Prefeitura, e este irá entrar na competência da data de emissão do RPS.

Mas para isso você precisa verificar se o sistema permite, ok?!

Espero ter ajudado,

Rogério

Rogério Arruda Pires

Rogério Arruda Pires

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 11:24

Letícia,

Pela legislação é necessário ter o RPS, porém, na emissão da nota fiscal se você preencher os campos referente ao RPS (eles ficam logo abaixo do campo valor total da nota) o sistema irá aceitar, mesmo que não o tenha, pois se está preenchendo entende-se que o RPS existe.

Os campos são: Nº do RPS, Série do RPS e Data de Emissão do RPS.

Se você emitir uma nota e preencher esses três campos a nota será emitida com data de emissão atual e será considerada na competência da data que você preencher o campo Data de Emissão do RPS.

Depois de emitida a nota, no cabeçalho, logo abaixo de onde consta o título NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFS-e aparecerá a seguinte mensagem:

RPS Nº XXXXXX Série XXXXX, emitido em XX/XX/XXXX

Exemplo: Se você emitir a nota hoje e preencher o campo Data de Emissão do RPS com 15/09/2016 a nota irá constar na data de emissão como 07/12/2016 e na mensagem acima a data do RPS constará como 15/09/2016, e o ISS seja ele devido pelo prestador ou tomador será devido na competência 09/2016, ou seja, estará em atraso e deverá ser recolhido com multa e juros.

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