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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento ME e EPP

Jose Benicio de Oliveira Neto

Jose Benicio de Oliveira Neto

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 18:46

Boa Tarde, Pessoal. Tudo bem?

A dúvida é a seguinte. Presto serviço a duas empresas, e elas estão enquadradas como ME, porém já ultrapassaram o limite proposto de R$ 360.000,00 . Hoje elas seriam EPP, porém não desenquadrei. Minha dúvida seria acerca das penalidades, e se meus colegas já tiveram casos, ou encontraram algo na literatura que falasse sobre essas penalidades.


Obrigado!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:19

Jose Benicio de Oliveira Neto
Encontrei esse tópico esclarecendo a sua dúvida. Espero que ajude.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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