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MEI - Licença Maternidade

RODRIGO CUNHA DA SILA

Rodrigo Cunha da Sila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 08:29

Bom dia!

Foi recolhido a DAS do empreendedor do MEI, no período da Licença Maternidade, e o INSS disse que precisa excluir o pagamento, pois não devia ter recolhido.

Alguém sabe me informar como devo proceder para excluir esse pagamento que foi pago indevido e conseguir a licença maternidade.

Obrigado

Rodrigo

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 09:10

Rodrigo,

6.11 - MEI EFETUOU O PAGAMENTO DE SEU DAS EM DUPLICIDADE, COMO PROCEDER?
Resposta:
Tendo em vista que no DAS pode conter até três tributos distintos:

Contribuição Previdenciária (competência federal),

ICMS (competência estadual) e

ISS (competência municipal);

O MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.

Exemplo: MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.

Como os procedimentos e documentos a serem apresentados podem variar, o MEI deve procurar maiores informações diretamente nos respectivos órgãos.


Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 09:23

Bom dia, Rodrigo!
A informação que tive é que deve ser feito pedido de restituição à RFB, em seguida anexá-lo a um pedido de desbloqueio do auxílio maternidade junto a Previdência Social.
Porém, ao que soube é um processo que vai pra análise e pode ser demorado.
Caso tenha solução do seu caso compartilhe conosco, pois até o momento não tivemos nenhuma solução de casos parecidos.
Att.,

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