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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de PIS/COFINS/CSLL (4,65%), Retenção de IRRF (1,50%

MARCOS ROBERTO CUBAS FONTOURA

Marcos Roberto Cubas Fontoura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 08:46

Bom dia uma empresa do Simples Nacional que possui as atividades de Atividades de Teleatendimento, Serviços Combinados de escritório e apoio administrativo quando fizer a emissão de notas fiscais de prestação de serviços terá que destacar na nota fiscal as Retenções de PIS/COFINS/CSLL (4,65%) e Retenção de IRRF (1,50%)? Peço a base legal, obrigado.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 09:09

Marcos,

A administração pública federal, ao efetuar pagamentos por fornecimento de bens ou serviços, deverá reter o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS do respectivo fornecedor, nos termos do artigo 34 da Lei 10.833/2003 e artigo 64 da Lei 9.430/1996.

Entretanto, não serão retidos os valores correspondentes aos tributos citados, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , conforme disposto no inciso XI do art. 4 da Instrução Normativa RFB 1.234/2012.

Entretanto, nos termos do artigo 6º da referida Instrução, para que não haja retenção tributária por parte de entes públicos federais, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá presentar, a cada pagamento, declaração com 2 (duas) vias assinadas pelo seu representante legal, das quais a 1ª (primeira) via será retida e ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e a 2ª (segunda) via será devolvida ao contribuinte como recibo.

A seguir o modelo da citada declaração:

DECLARAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Ilmo. Sr.

(pessoa jurídica pagadora)

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I - preenche os seguintes requisitos:

a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e

b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data.....................................................

Assinatura do Responsável



Atentar apenas para o ISS. Este pode ser retido, dependendo da legislação de cada município.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 09:28

Marcos, bom dia. Consulte a "Instrução Normativa RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007". O artigo 1º trata do IRRF, o 3º da CSRF.

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 10:07

Bom dia!

Temos uma empresa com CNAE 43304-99 - Outras obras de acabamento, sendo enquadrada pela prefeitura no serviço 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congeneres.

Esta empresa passou a ser do lucro presumido este ano e precisará emitir nota de serviços aí surgiu a dúvida se este tipo de serviço terá retenção de 1% e 4,65%.

Quanto mais leio, mais confusa fico.



LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 10:17

Denise bom dia há sim

7.05. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)



Alíquota Código DARF Vencimento
1,00% 1708 Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores
1,50% 1708 Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores

fonte econet

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 10:43

Denise 4,65% sim e 1,5%

7.05. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)



Alíquota Código DARF Vencimento
4,65% 5952 Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento

CONDIÇÕES

INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Não haverá retenção quando tratar-se de serviço de manutenção em caráter isolado, como, por exemplo, um mero conserto de um bem defeituoso (artigo 1º, § 2º, inciso II, da IN SRF nº 459/2004).

REGRA GERAL - Em regra geral, estão sujeitos à retenção os serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres, bem como pela remuneração de serviços profissionais listados no artigo 647 do RIR/99, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (artigo 1º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).

HIPÓTESE DE RETENÇÃO - A retenção ocorre no valor pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, ambas de direito privado, inclusive feito por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações privadas e condomínios (artigo 1º, § 1º, da IN SRF nº 459/2004).

CSLL - PRESTADOR - ISENÇÃO - Há previsão de isenção da CSLL em relação aos serviços prestados por instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, de acordo com o artigo 12 da IN SRF nº 390/2004.

PIS/COFINS - PRESTADOR - ISENÇÃO - Há previsão de isenção do PIS e da COFINS, em relação à receita, nos serviços prestados por templos de qualquer culto, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social, instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações, sindicatos, federações e confederações, serviços sociais autônomos, conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, fundações de direito privado, condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais, pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e pelas Organizações Estaduais de Cooperativas (artigo 9º, c/c o artigo 47, da IN SRF nº 247/2002).

Especificamente em relação à COFINS, somente caberá a isenção em relação às receitas derivadas de suas atividades próprias (artigo 47 e § 2º da IN SRF nº 247/2002).

Luciano Fayer Bastos

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