x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.289

Industria de sorvete - enquadramento simples nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 17:33

Carla Weber
Boa tarde!

A atividade 1053-8/00 - Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, tem sua tributação com base no Anexo II do Simples Nacional.

O icms próprio, aquele contido quando da apuração do Simples Nacional, através do Pgdas-D é devido nesta operação.

Atentar-se apenas quanto a aplicação do Icms-St, lembrando que o ST não deve ser levado para apuração do Simples, uma vez que se refere ao recolhimento antecipado do tributo de etapas subsequentes.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.