x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 581

Parcelamento do Simples Nacional

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 12:18

Paulo Roberto, bom dia.

Sim, o Parcelamento do Simples Nacional em 120 parcelas (débitos inscritos ou não em divida ativa) instituído pela Lei Complementar nº 155/2016. Ainda não está regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, porém já existe a Instrução Normativa nº 1.670 de 2016.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 13:03

Paulo Roberto, Boa tarde segue na integra Mensagem Receita Federal Observação: Apenas ate dia 11 de Dezembro que é possível fazer a opção previa (Sabado).

Sr. Contribuinte,

Está disponível no link abaixo no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil e no Portal do Simples Nacional a opção prévia para o parcelamento de débitos do Simples Nacional vencidos até a competência maio de 2016, em até 120 meses, que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, para os contribuintes do Simples Nacional que foram notificados, por meio de Atos Declaratórios Executivos emitidos em setembro de 2016, a regularizarem seus débitos para com a Fazenda Nacional.

Acesse aqui

Esta opção prévia somente produzirá efeito em relação à regularização dos débitos de Simples Nacional dos Atos Declaratórios Executivos emitidos em setembro de 2016. Os demais débitos deverão ser regularizados por meio de pagamento ou parcelamento em até 60 meses de acordo com as disposições da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

O contribuinte que optar previamente pelo parcelamento especial deverá posteriormente efetuar a opção definitiva e o pagamento da primeira parcela, no prazo a ser divulgado em regulamentação a ser publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 13:31

Boa tarde!

Alguém pode me ajudar?

Contribuinte que foi notificado, em setembro/2016, de exclusão do Simples por debito e que em outubro fez a opção pelo parcelamento em 60 parcela e ja esta pagando mensalmente, poderá fazer a opção pelo parcelamento em 120 meses? Como?

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 13:47

boa tarde,


Contribuinte que foi notificado, em setembro/2016, de exclusão do Simples por debito e que em novembro fez a opção pelo parcelamento em 60 parcelas e ja pagou a primeira parcela, a proxima parcela só estará disponivel para impressão após dia 10/12.
Pode fazer a opção pelo parcelamento em 120 meses ou só para quem ainda não solicitou o parcelamento?

Estou em dúvida.

x
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 13:54

Roselene, boa tarde.

Sim, você poderá manifestar o interesse pelo parcelamento em 120 vezes (opção prévia), entretanto esteja ciente que só serão parcelados os débitos até Maio de 2016. Caso o contribuinte tenha débitos apos esta data, você só conseguira fazer o parcelamento em 60 vezes em Janeiro de 2017.

Sinceramente, eu faria a opção prévia.

Este parcelamento ainda será regulamentado e aparentemente será mais benéfico em virtude do prazo maior.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 16:02

Juarez Marinho Barreira , boa tarde!

Realmente existem muitos comentários e postagens, mas...

Vamos la:

Ja que fiz o parcelamento apos ADE no segundo semestre de 2016, gostaria de saber se posso fazer a pre opção pelo parcelamento de 120 meses mesmo sem cancelar o de 60 meses, pois tenho debito de 2011 ate setembro de 2016.
Apesar de ler algumas matérias sobre o parcelamento de 120 meses, compreendi que o pre parcelamento é somente para garantir a permanecia e não ser excluído do sistema em 01/01/2017, porem quem estiver no sistema do Simples em 2017 poderá optar pelo parcelamento de 120 meses normalmente, mesmo os que não fizeram a pre opção, você concorda?

Grato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.