Carliane
Boa tarde!
Na apuração do Simples Nacional você deverá destacar as receitas decorrentes da venda desses produtos, a exemplo podemos observar o ICMS-ST, e tributação monofásico Cofins e Pis, quando a legislação permitir tal.
Conhecidas as receitas você deverá informa-las de forma separada (segregar) no Pgdas-D, e sobre cada receita será aplicada a alíquota do Anexo correspondente da Lei Complementar nº 123, de 2006, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação (DAS), os percentuais correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, nos termos do art. 18, §4A, I, da mesma Lei Complementar. ou do Icms.
(Orientação conforme Solução de Consulta Cosit nº 173, de 25/06/2014)
Notas:
No PGDAS-D, o usuário deve selecionar a atividade de revenda de mercadorias, COM substituição tributária/tributação monofásica, selecionando no list box dos tributos PIS e Cofins a opção “tributação monofásica”, a fim de que o aplicativo desconsidere os percentuais desses tributos sobre a receita destacada.
As receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Att..