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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Monofásica Simples Nacional

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 10:09

Juliana da Costa Maia ,

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (concentrada em uma única etapa) da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na apuração do montante devido no mês relativo a cada uma dessas Contribuições, terá direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional.

restando dúvidas favor postar!!!


E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 10:09

Juliana, bom dia.

Com relação ao Simples Nacional, a Lei Complementar 128/2008 autoriza a segregação das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas tributação monofásica e antecipação tributária.

O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que auferir receitas, apuradas destacadamente, em decorrência da venda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional.

Com esta alteração o PIS/COFINS monofásico pago na indústria, não sofrerá tributação no Simples Nacional quando de sua comercialização, nos mesmos moldes como já ocorria com o ICMS tributado por substituição tributária.

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que efetuam o recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação (Simples Nacional) , de alguns impostos e contribuições, entre eles o PIS/ Pasep, a Cofins e o ICMS, tem o direito de excluir da Receita Bruta aquelas originadas pela comercialização dos produtos ora mencionados, gerando assim uma substancial redução da carga tributária.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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