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TRIBUTOS FEDERAIS

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PArcelamento SIMPLES NACIONAL 120 meses

João Luiz Matos

João Luiz Matos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 14:45

Boa tarde Pessoal

eu tenho uma empresa em que tem Débitos tanto no Simples quanto na Divida Ativa.
eu consegui aderir ao parcelamento de 120 meses somente dos débitos do Simples; O da divida ativa ainda com 60 meses está ativo , só que não consigo rescindir para que eu possa aderir ao de 120 tambem para os débitos Inscritos.

Existe alguma forma para que eu consiga cancelar o parcelamento de 60 da Div ativa para aderir ao de 120 ?? ou será preciso ir até a receita federal ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 17:22

Estou com a mesma situaçao , so disponibilizaram para o DAS, para as dividas ja na Divida Ativa , nada ate agora. Acha nervos, para aguentar essa turma, deveriam ser claros dividas ja na PGFN, esta fora ou nao, e nao ficar demorando, criando angustia nos contribuintes, tudo em cima da hora, e para nos profissionais. E ai a grande pergunta que todos Fazemos , E o codigo de defesa do contribuinte, onde Esta, tem codigo pra defesa ate de Bandido, Ladrao e Assasino, Corruptos e Corruptores, mas codigo para defender quem sustenta o Estado nos tres niveis NADA.
Sds. Ribeiro - um contribuinte , profissional e cidadao, ainda com esperança, de se enquadrarem e fazerem o que e justo.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 22:22

Boa noite

Também estou com essa mesma situação, estive na Receita Federal e deram a seguinte orientação, que também consta na página da PGFN:

''Os contribuintes que possuem parcelamentos em curso, inclusive aqueles concedidos com base na Portaria PGFN nº 802/2012, deverão, antes de solicitar o pedido de adesão ao parcelamento especial, apresentar "Requerimento de Revisão de Dívida Inscrita", para solicitar a desistência do parcelamento.''

A orientação acima consta no link: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias_carrossel/publicada-portaria-que-regulamenta-o-parcelamento-especial-de-debitos-do-simples-nacional-inscritos-em-dau

Cordialmente,

Victor Augusto

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 05:07

E isso colegas, publicaram finalmente as orientaçoes, sempre tudo em cima da hora, e cada vez mais burrocraticos, SIMPLICIDADE e e praticidade sao palavras desconhecidas, o que eles gostam e de complexidade e dificuldades, para se cumprir as parafernalias que inventam.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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